Revista da Academia Paraense de Letras 1961
Art. 43 - Da decisão da Academia não haverá recurso . Art. 4~ - As comissões darão o seu parecer no prazo de 60 dias q~e pod~ra ser p~oz:rogado, a pedido escrito ao Presidente por maJ trinta dias, no maxuno. ' . Art. !5 - Os pareceres, quando .a decisão da comissão fôr unâ– n!,ille, terao carater definitivo. Quando, entrc t2nto, houver um voto d1ve!'gente, os pareceres serão submetid~s a debate em plenário e votados . A.rt . 46 - Para o concurso, as inscrições ficarão abert.gs da data ?ª p_ublicação do edital,. o que deve ser feito na prime:ra quinzena àe Janeiro de cada ano, .ate 31 de marçc. , e serão feitas em carta do au– tor, com o pseudônimo adotado, na qual conste o nome das obras en– viadas e a declaração de que se submete .aos termc s do preS<n t e re– gulamento. Art. 47 - A entrega dos prêmios ocorrerá em sessão pública de carater solene, de prekrência no mês de setembro. Art. 48 - Na sessão de en trega dos prêmios, um dcs se.::retá_·ü: s ou outro acadêmico designado pelo Presidente lerá um rel-atório das obras premiadas, expondo suas características e cs merecimentt s re– conhecidos nos pareceres, que será publicado na Revista da Academia , e, em seguida, será concedida a palavra a um dos escritores premia– dos, que tal.ará em nome dos laureados. Art. 49 - Prescreve o direito ao prêm:o no prazo de seis mêses a contar da data da solenidade de entrega. A.rt. 50 - Falecendo o vencedor d~ prêmio antes da entrega r.zs– pectiv.a ou no decorrer dos seis mêses ei:;tabelecidos para a prescrição, a importância cc rrespondente reverterá em benefício da família do escritcr premiado . A.rt . 51 ~ Depois da decisão, a Academ'a publicará nota oficial na imprensa., revelando o nome dos contemphdos e das obras pre– miadas. Art. 52 - Os prêmios podem ser divididos, desde que seja reco– nhecido o mérito igual dos canàidatos. Art. 53 - Anualmente, depois de proclamado o resultado, a Aca– demia oficiará ao governador do Estado comunicando o fakl e soli– citando que as obras premiadas, no caso de não aparecer edit:: r para as mesmas e o .autor não tenha possibilidade de editá-las, por ccnta própria, sejam editadas pela Imprensa Oficial, como incentivo acs vencedores. Art. 54 - F ica assegurada à Academfa. o direito de publicar tre– chos capítulos ou excertos das obras premiadas em sua Revista, in– depei-idente de qualquer indenização ao -autor. Art 55 - Os prêmios terão as seguintes denominações: POESIA _ Vespasiano Ramos; CONTO---: ~erêncio Porto; ROMANCE - In– glês de Sousa; CRôNICAS - Ant~:m10-Tave rnard; TEATRO - Elmano Queiroz; ENSAIO - Carlo~_Na.scm:ento. • . . . _ Art 56 - Os autores Ja prem1-ados num genero llterano nao po– derão inscrever-se para obtenção do mesmo prêmio, durante o pe– ríodo de três (3) anos. Art. 57 _ A ~c:=tde~ia _po~erá aceitar o_ encargo de conferir prê- mios a obras literarias, m st1tm~os yor t~rce1ro. . . § 1 o _ o instituidor do premio fara, por escrito autentic.aco. o ofereci~ento, que será apreciado_dpor urya ~0;111iss_ãbo especial ~e t!ês dêmicos deliberando, em segm a, o p en:=1n~, s<;> re sua ace1 açao. aca § 2 _ 0 _, o prêmio poderá ter o nom~ _do ms~1tmdor ou de qualquer t P essôa per êle indicada, mesmo Ja falecida, desde que a Aca- ou ra . i 1· do d ia o aprove of1c a izan -o. emA.rt 58 _ Á concessão dêsses prêmios far-se-á mediante concur- so, com· observância dos preceitcs regulamentares. - 215 -
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