Revista da Academia Paraense de Letras 1961

1 _ Em caso excepcional, a critério da Academia, e yor . Art. _3 lenário a posse poderá efetuar-se sem a formallda- dellberaçao d_aooptradaci ' nal sendo entretanto, obrigatório o discurso de da recepç . _. , d osse pelo novo academ1co. . . . . . e PArt 32 _ Proclamado o novo -academ1co! o presidente _designara um acadêmico para, em ncme da Academia, fazer o discurso de recei~t· 33 _ Ivo seu discurso de posse, o recipien<~ári<? ~everá o~u– ar-se além de quaisquer outros assuntos, d.a. obra hterana e da vida ~o patrono e de todos aqueles que passaram pela poltrona a ser preenchida. CAPíTULO V Dos Concursos Literários Art 34 _ A Academia P-araense de Letras, dando cumprimento ao dis~sitivo constant~ da alínea d) do .ar~igo 2. 0 dcs seus_ Estatu~os, institui O concurso de literatura, com premio_s çie_ quatro mil _cruzeiros (CrS 4. 000,00), cada, aos -autcres de obras meditas de poesia, conto, romance ensaio, crônica e teatro. Parãgrafo único - As obras colocadas_ em 2. 0 lugar será_ conce:– dida menção honrosa, constante de um d1plcma, que tambem sera concedido aos que obtiverem o 1. 0 lugar. Art. 35 - A fim de fazer face à despesa prevista no artigo ante– rior e respectivo parágrafo, a Academia reservará anualmente, do seu orçamento de re~eita, a ve~ba 1:1e~essária _à distribuição daquêles prê– mios, importâ?c1a que tera pnondade sobre qualquer outra despesa eventual do Sllogeu . Art. 36 - A importância de cada prêmio poderá ser modificada tudo dependendo da situação financeira da Academia, e com prévi~ autorização do plenário. Art. 37 - Os prêmios que não forem conferidos, a juízo da Aca– demia, serão levados ao Fundo Especial destinado à publicação de obras dos acadêmicos e de escritores estranhos ao quadro social do sodalício. Art. 38 - Os livros deyerão ser apr~sentados obrig-atàriamente sob pseudônin:i,o. Envel~pe a_ parte, ccntera o pseudônimo e título da obra no exterior, e, no mtenor, o nome completo e enderêço e docu– mentos outros que identifiquem o candidato. _ Parág_rafo único - Não serão publicados os nomes dos autore nao premiados. s . J\rt. 39 - Sàme~t~ poderão concor!e~ e_ receber os respectivos prem10s autores brasileu·os natos, sem dlstmçao de sexo domicilia.d e resid 7 ntes nçi ~stado do P~r~ há cinco anos, no míni.n{ 0 . · os aragrafo umco - Os socios da Academia efetivos honor · · correspondentes, não poderão inscrever-se ao concurso_' anos e Art. 40 - Os livros deverão ser inéditos redigidos em ver · 1 datilografadcs em dois esp.aços. ' nacu o e Art. 41 - Qualquer candidato poderá concor uma obra para qualquer gênero literário. rer com mais de Art . 42 - Anualmente, a Diretoria d-a Academia de · . primeira sessão ordinária, após o encerramento do con signara, na missões julgadcras, das quais f.arão parte três aca-dêmic~urso, as co– gênero literário. s p ara cada Parágrafo único - As comissões não terão relator gatóri_o que cada membro apr~sente, por escrito, 0 se~s, sendo abri– devera ser, tanto quanto possivel, circunstanciado. parecer, que - 214 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0