Revista da Academia Paraense de Letras 1961
e mandar publicar na Revista os escr itos b) colig~r, c 0 .~fJ~~ ou não, de autores paraenses, já falecidcs, esparsos, 1 ·tos legais• observad?s ºf a~:c:i pesquisa; e incentivar a publicação de c) ~remover es ~tas que se relacionem com a literatura para– llvros ºtu nhrevaim m'erecido aprovação da Academia. ense e e A comissão de contas é atribuído: Art. 14 - recer sôbre as prestaçõe:, de contas, bal-1nço e orça- a) dar fo~ apresentadcs pelo Tesoureiro, bem como sôbre qual– m;~ proposta ou indicação de que possa re~ultar despes.3. ou ~esponsabilidade financeira para a Academia. Art 15 _ A comissão de C_?ntas.compor-se-á de três me~1.bros e a da Revista de cinco, que serao eleitos Juntamente com a Direto– ria. em esci·utínio secreto . CAP1TULO III Das Sessões Art. 16 - A Academia r eunir-se-á em sessões ordinárias, extra– ordinárias e solenes. Art. 17 _ Haverá sessão ordinária, no primeiro domingo de cada mês pela manhã, podendo, entre.tanto, _ser transferida, di3so sendo cien'.tificados os sócios por int~n~e~io da imp_re_n~a, tran?ferência pos– sível somente em casos especiahss;mos, a cnteno da Diretoria ou do plenário. Art. 18 - Aberta a sessão, li?-o~ a ata da sess~o anterior e o ex– pediente e efeméride, p~sar-se-a ~ (?rdem do D1a, durante a qual serão discutidos e resclv1dos, em prn~~iro lugar, os a_s~untos constan– tes da pauta e os de natui·eza madiavel. A efemende referir-se-á sempre a acontecimento de caráter cultural. Art. 19 - Para o encaminhamento de propostas ou discussões das mesmas, nenhum acadêmico poderá falar mais de cinco minutos pcdendo o prazo ser prorrogado, se aprovado pelo plenário e solici~ tado pelo orador. Art. 20 - As deliberações serão tomadas por maioria dos acadê– micos presentes ou legalmente repi-esentados. § 1. 0 - A votação, quando nominal, será tomada pela ordem alfa– bética dos acadêmicos. § 2.º - Matéria nenhuma vencida poderá ser objeto de nova de– liberação, antes de decorridos seis mêses. § 3.º - Será licita a inserção em ata de declaração de voto· §_ 4.~ - Antes de encerrai- a sessão, o presidente designa;á um acad~mico pai:_a falar! durante o quarto de hora literário da ord do dia da sessao segumte. em . Art. ~1 - As sessões ex~r~~rd~nárias deccrrerão como as ordin · _ nas e serao convoc1das por m1c1at1va do Presidente ou por r •t ~ escrita de sócios efetivos e perpétuos, em número não infer~r 1~ 1 1 ~~ao Art. 22 - _As sessões so_1e:1es se!ão efetuadas para: a) recepçao de novo soc10 efetivo e perpétuo ou de pes táveis nas letras, artes ou ciências, a quem a Ac':l.d S?as n ~– r a h omenagear; em1a que1- b) posse de Diretoria; c) comemoração de acontecimentos cultura;s· d) homenagens póstumas. · ' - 212 -
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