Revista da Academia Paraense de Letras 1961

8) apresentar de dois em dois mêses ~ balancete e, de seis em seis mêses, o ba lanço ger.al da receita e despesa do ano ad– ministrativo; 9) ter sob sua guarda e responsabilidade: a) um livro caixa; b) um livro razão; c) as c~d~rn_etas de _Ba!1c~s e livros de cheques; d) os distintivos, as ms1g111as e as flâmulas anotando devi– damente, em livro especfoi.l, a saída de ~ada uma. 10) fazer, juntamente com o bibliotecário, o arquivista e um dos secretários, anua lmente, o inventário de todos os bens da Academia. Art . 9. 0 - O tesoureiro, como depositário dos haveres que receber pertencentes à Academia, torna-se civilmente por êles responsável' dêsde .a investidura do cargo . ' Art . lO - São atribuições do Bibliotecário: a) substituir o tesoureiro nas vagas e impedimentos; b) dirigir a Biblioteca e pugnar pelo respectivo enriquecimento, catalogação e divulgação; c) promover a aquisição e permuta de livros e publicações, man– tendo para tal fim intercâmbio cem pessoas, associações ou instituições no País ou fora dêle; d) organizar e constituir a "Coleção Paraense", composta de livros e publicações relacionadas com a cultura literária do Pará, de autoria de escritores pa raenses ou estranhos; e) ter sob sua gu.arda e responsabilidade tôda a Biblioteca da Academia; f ) zelar pela segurança e bôa conservação da Biblioteca; g) inventaria r tudo o que pertencer à Biblioteca; h) fazer no livro .apropriado o inventário dos livros oferecidos à Biblioteca, registrando o nome do ofertante; i) fichar e classificar pelo sistema moderno indicado e apro– priado à Biblioteca, todos os livres, com as indicações reco– mendadas pelo Instituto Nacional do Livro. Art. 11 - Ao Arquivista incumbe: a) substituir o bibliotecário nas vagas e impedimentos; b) ter sob sua guarda e responsabilidade todo o arquivo da Aca– demia, zelando pela sua segurança e bôa conservação. CAPíTULO II Das Comissões Art. 12 - Serão constituídas as seguintes comissões, cujo man- dato coincide com o da Diretoria: a) Comissão da Revista ; b) Comissão de Contas. Art. 13 - A Comissão da Revista incumbe: a) manter em tempo devido a publicação da Revista, podendo preterir matéria que, a seu juízo, não mereça ou não deva nela figurar; - 211 -

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