Revista da Academia Paraense de Letras 1961
ACADEMIA PARAENSE DE LETRAS REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Da Administração Art. 1. 0 - Cabe à Diretoria, de modo geral, administrar os tra– balhos e negócics da Academia e, em particular: a) Baix~ instruções para ~ b~m andament~ dos serviços da se– cretana, Tesouraria, B1blloteca e demais dependências da Academia; b) contratar empreg.ados para os serviços da Academia estabe- lecendo vencimentos e prazo de serviço; ' c) designar os membros das Comissões constantes dos Estatutos e dêste Regimento; d) preencher, interinamente, as vagas que se verificarem na sua composição, até decisão do plenário; e) organizar regulamentos para os concursos que estabelecer ou para ~djudicação de prêmios, que instituir como estimulo às atividades culturais, no Pará, submetendo-os à aprovação do plená rio; f ) sugerir a reforma deste Regimento ou dos Est.atutos medi- ante exposição dos motivos que a determinem. ' Art. 2.º - A Diretoria deliberará por maioria de seus membros. Art. 3.° - São atribuições do Presidente: a) Presidir e dirigir os trabalhos da Academia; b) crganizar ,a ordem do dia de cada sessão e nomear comis– sões especiais para determinados fins ; c) convocar extraordinàr'2mente a Academia, quando assunto importante e urgente assim exigir; d) proclamar o resultado das deliberações e assinar a ata dos trabalhos; . e) autorizar, por escrito, o tesoureiro, a efetuar as despesas ex– traordinárias e urgentes; f) apresentar, anualmente, o relatório geral da sua administra– ção e o orçamento da receita e despesa para o exercício fi– nwcei.l·o seguinte; g) assinar tôda a correspondênci.a oficial da Academia, assim como dar direção ao expediente; h) votar para efeito de decisão, nos casos de empate e, livre– ment~ nas eleições, quando não teri direito ao voto de qua– lidade' no caso de se verificar empate entre os concorrentes; i) fi c:cali~ar os serviços administrativos da Academia, podendo, sey julgar necessário, participar dcs trabalhos das Comissões, para O fim de apresentar idéias e alvitrar soluções. Art. 4.º _ o Presidente será o _representante da Academia em juízo e nas relações desta ~om ter~eiros. . Art 5 o - Ao vice-presidente mcumbe. a) .Substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas; b) elzborar e manter_ -atual_izado o :'Livro da _Academia",. ~ons– tituido da bio-bibllografia dos socios efetivos, honoranos e correspondentes. - 209 -
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