Revista da Academia Paraense de Letras 1961

riamen te por COflVOCaÇãO do :Presiden te ou por d e liber ação d e d ez sócio.; efetivos, no mín imo. . Art . 13 -: .~s ques.tõ ~s de ordem 9J!e s~ suscitarem serão subme– tidas ao plena110, o_beaec~do para decisao fmal o critério da maioria de votos pre.;entes a sessao. ~rt. 14 - A pu~licação ~e o_bras literárias, ou científicas de escritores estranhes a Academia, independente do que está previsto no Regu!~_ento re~pectivo, ficará a critério do parecer escrito de uma comissao de tres membros designados pela Presidência A!t. _ 15 - Das d~ações monetá,ri~s feitas à Ac?-,demia, pelos pode– res publlcos o_u_~articul!:!-res, poderao ser ~plic-ados dez por cento (_10%) na .a9ms1çao de bibliotecas de seus socios, quando circunstân– cias especiais levem os mesmos, ou suas famílias, e descendentes a negociar atas bibliotecas. ' Art. 16 - Par.a. tais aquisições, quando fôr o caso, será apresen– tada proposta escrita à Academia, que designará uma comissão de três membros para o exame e parecer da proposta, a fim de ser estu– dada e discutida em sessão ordinária. Art. 17 - Fica criado o uniforme da Academia, de acôrdo com modêlo aprovado e cujo uso deve ser adotado dentro do prazo de seis anos, a contar da data da aprovação dêst es Estatutos. Parágrafo único - Enquanto não fôr instituído o uso do unifor– me, fica determinado o traje a rigor para os academicos nas sessões solenes d-a Academia. Art. 18 - A Academia terá bandeira e flâmula, com as côres do Estado do Pará, insígnia em prata e ouro, para uso exclusivo por par– te dos acadêmicos efetivos e perpétuos e distintivo. Art. 19 - E' obrigatório o uso d-a insígnia peles acadêmicos nas s essões solenes da Academia ou nos atos públicos de caráter oficial a que compareç.a,m representando a mesma . Art. 20 - E ' recomendado o uso do distintivo da Academh por todos os sócios efetivos e perpétuos da Academia Paraense de Letras . Art. 21 - As sessões ordinárias da Academia só poderão ser reali– zadas com a presença de cinco (5) , acadêmicos efetives, no mínimo, desde que esteja presente um membro da Diretoria, que presidirá os trabalhos. Art. 22 - A Diretoria reunirá ordinàriamente duas vêzes por mês e extraordinàriamente, quantas vêzes fôr necessário. Al-t. 23 - A Revista da Academia será dirigida por uma comissão de cinco acadêmicos, eleitos juntamente com a Diretoria, cabendo a presidência dessa Comissão ao acadêmico mais antigo no quadro social a contar da data da posse na cadeira. A~t. 24 - A cada acadêmico, eleito depois da aprovação cêstes Estatutos serão expedidos obrigatoriamente, um "diploma de sócio", uma insígnia, em prata e ouro, uma flâmula. e um "diplcma de sócio", êle hum mil cruzeiros (Cr$ 1. 000,00) de emolumentos . Art. 25 - As quarentas cadeiras da Academia, do quadro de só– cios efetivos e perpétuos, terão os n cmes de seus respectivos patronos, que não poderão ser substituidos e são os seguintes, dora por diante: 1 _ Artur Viana; 2 - Alvares da Costa; 3 - Acrisio Mota; 4 - Antônio Marques de C~rvalho; 5_ - , Bento Miranda; 6 - Bezerra ~e Albuquerque· 7 - Barao de GuaJara; 8 - Bruno Seabra; 9 - Barao de Marajó• ÍO - J. Barbosa Rodrigues; 11 - Carlos N-ascimento; 12 D Antônio de Macêdo Costa; 13 - D. Romualdo de Seixas; 14 - Enéas Martins; 15 - Ferreira P<:na; 16 - Fred<:rico Rhoss_ard; 17 - Felipe Patroni• 18 - Gaspar V i-a.na ; 19 - Gtulherme Miranda ; 20 _ Inglês de &{usa; 21 - Inácio Moura; 22 - Joã9 Ped~o _de Figuei– redo; 23 - João Marque§ de Carvalho; J4 - Jose y~rissuno; 2_5 -:– Juvenal Tavares; 26 - Joao de Deus do Reg~; _27 - Juho Gezar R1be1- ro de sousa; 28 - Leopoldo Sousa; 29 - Muc10 Javrot; 30 - Manuel - 207 -

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