Revista da Academia Paraense de Letras 1961
§ 2.º - São honorários os que, pertencendo à categoria de efetivos e perpétuos, transferirem, com ânimo definitivo, seu domicílio para outro Estado, disso fazendo cien,te a Academia . , § 3.0 - São correspondentes os que, não pertencendo à categoria dos honorárics, forem domicíliados em outros Estados ou no estran– geiro, desde que sejam figuras de proJeção nas letras, artes, ciências ou jornalismo. CAPíTULO II Da Administração Art. 4.0 - A Academia será administrada por uma Diretoria composta de sete membros, a saber: um presidente, um vice-presi– dente, dois secretários (1. 0 e 2. 0 ) , um tesoureiro, um bibliotecário e um arquivista. Art. 5.º - A Diretoria será eleita mediante escrutínio secreto, na primeira quinzena de .abril e empossada a 3 de maio, data da funda– ção da Academia, em sessã,o especial de caráter solene e público . § 1.º - Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o mais velho em idade, ou, em igualdade de idade, .aquêle que fôr mais antigo no quadro social a contar da data de sua p:::sse. § 2.º - Para concorrer à eleição a qualquer cargo d.a Diretoria, torna-se necessário que o candidato tenha frequentado, no mínimo, anualmente, seis (6) sessões, comprovada a frequência com a assina– tura no Livro de Presença . Qualquer acadêmico eleito sem o preenchimento desta exigência, não poderá exercer o cargo, sendo, nêsse caso, renovada a eleição, por escrutínio secreto, na mesma sessão, para o cumprimento da referida determinação estatutária. Art. 6. 0 - O membro da Diretoria que considerado empossado, não comparecer .a três sessões crdiná rias consecutivas, sem motivo justificado, perderá o cargo. Art . 7. 0 - O mandato da Diretoria será exercido pelo prazo de dois anos, sendo permitida a reeleição até deis períodos, exigida a maioria de 2/3 par.a a primeira e de 3/4 para a segunda de sócios pre– sentes às sessões respectivas . Art . 8.º - As atribuições dos administradores da Academia está regulada no Regimento Interno . CAPíTULO III Disposições Gerais Art . 9.º - O patrimônio da Academia é constituído pelos bens que possuir na data dêstes Esta tutos e pelo que vier a possuir por aqui– sição direta, doações, legados, benefícios ou auxílios. Parágrafo único - No caso de extinção da Academia, os livros de sua biblioteca e seu arquivo ser ão recolhidos à Biblioteca Pública do Estado, revertendo o restante do seu patrimônio em favc·r de uma instituição cultural, fundada e sédiada nêste Estado há mais de 25 anos, cujo programa se~-a, notória e comprovadamente, uma conti– nuid-ade das iniciativas ob.j etivadas pela Academia. Art. 10 - Compete à Academia apoiar e incentivar tôdas as ini– ciativas de sociedades culturais ou sociais públicas ou mesmo par– ticulares, que cbjet ivem o alevantamento literário, científico e artis– tico do Pará, assim como cooperar com as mesmas. Art. 11 - ll;stes Estatutos e Regimento Interno poderão ser re– f<?rmados no todo ou em parte, mediante proposta, no minimo de 20 socios efetivos e perpétuos, e aprovação de 2/3 dos votos presentes à sessão ou sessões expressamente convocadas para êsse fim, depois de decorridos três anos a contar da data de sua aprovação . . _Art. 12 - A Academia reunirá obrigatóriamente em sessões ordi– narias no primeiro domingo de cada mês, pela manhã, e extraordinà- - 206 - ).
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