Revista da Academia Paraense de Letras 1961

J ESTATUTOS DA ACADEMIA PARAENSE DE LETRAS (Filiada à Federação das Academias de Letras do Brasil) Fundada em 3 de maio 'de 1900 (Reconhecida como sociedade de utilidade publica pelas Leis n . 1.520, de 28 de agosto de 1952, da Prefeitura Municipal de Belém, e n.O 543, de 9 de setembro de 1952, do Govêrno do Estado do Pará) . Registrada no Conselho Nacional do Serviço Social por despacho do Ministro da Educação em 4 de maio de 1953 ESTATUTOS CAPÍTULO I Constituição e finalidade Art. l.º - A Academia Paraer1se de Letr.as, fundada nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará e instalada a 3 de maio de 1900, tem por fim ccncorrer para o desenvolvimento cultural das vári,3.s manifestações da criação literária, científica e artística, e funcionará de acôrdo com o Regulamento Interno, votado em harmoni-a com êstes Estatutos . Art. 2.c - Para a consecução de sua finalidade, a Academia promoverá: a) a realização de conferência sôbre assuntos literários, cien– tíficos e outros de interêsse cultural e social, exce to os politiccs-par– tidários; b) a publicação de urna Revista, que será seu órgão oficial e de obras literárias ou científicas de seus sócios cu de escritores estranhos ao seu quadro soei.ai . A publ:cação de obras terá regulamento próprio, que faz parte integrante do Regimento Interno; e) a organização de urna Biblioteca; d) a instituição de concursos anuais, com prêmios aos autores de opras de poesia, conto, romance, ensaio, crônicas e teatro, com reg~lamento próprio, que também faz parte integrante do Reg'mento Interno; e) a celebração de sessões cívicas, litero-musicais, exposições de livros, de belas artes e de fctografias . Art . 3. 0 - A Academia é constituída de um Quadro de Sócios Efe– tivos e Perpétuos, em número de 40, bem assim de Sócios Honorários, sem limitação de número, e Sócios Correspondentes, em número de 40, havendo para os quadros de Efe tivos e Perpétuos e para o de Cor– respondentes patronos de cadeiras . § 1. 0 - Só poderão ser sócios efetivos e perpétuos os cidadãos, sem dístinção de sexo, há seis (6 ) anos no mínimo, domiciliados no Estado do Pará e que .apresentarem trabalhos de reconhecido valor literário, artístico ou científico, publicados ou inéditos . .,_,. 205 -

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