Quero - 1944

9 J. F. C. B. Belém-Pará-Brasil ., .............................................................................................................. ., ............................... ............... . jl;!Stiça social os dos cidadãos para com a co– letividade. Essa tríplice proporção, porém, não se faz mecanicamente e sim de acordo com a natureza dos termos em prese::nça . Numa rela – ção de justiça comutativa ha dois seres iguais em presença. Na de justiça social existe a re- 1::ição de dever de um ente substancinlrnente superior, porque imortal o homem para com outro relativamente inferior, porque efêmer0- a c;"cit'dt1cle . E' na justiça distributiva, por– tanto, isto é, na que determina os deveres da sociedade para com os homens, que está co– locada a mais alta expressão dos valores so– ciais. Uma sociedade, portanto, é tanto mais perfeita, quanto melhor é feita a distribuição de seus bens, materiais , intelectuais, 111Nai~ e espirituais, ao maior número rossivel e se possível a todos os seus membros . Só !11e~mo numa civil!zação que reco11heça o valor imortal da alma humana, é que pudemos encontrar. ao menos em teoria, a participação cibrigatúria de todos , s seus membros nos benefícios da coletividade. 3) Dai a terceira consequência do se– gundo axioma formulado - o llomem não é um produto da sociedade. Não negamos, de modo algum, os deve– res do homem para co111 a co leti\·idade. Sem justiça social, podemos dizer, não há justiça distributiva. Ou, corno diz S. Paulo, "Quem não trabalha não come". Tod0 ser h11111:i110 puramente parasitário náo tem direito à dis– tribuição equitativa dos bens sociais. Não ne– gamos, pois, de modo algum, as altas re~– ponsabilidades do particular p;1n, com o pu– blico, da parte para c,,111 o todo. Nào é, en– tre~an~o. essa responsabilidade uma cu11se– quenc1a da subordinação natural do produto ao produtor, do ct>nsequente ao antecedente. da conclusão às premissas. O homem não é fruto ela sociedade. A sociedade é que nasce da _natureL I humana. E' por ser o l10111e111 u111a e!1t1dade de naturern social lJUe smge a s11 - c1edade. l~~go a sociedade nélo e causa do 110111e111 •• 1: a_pe11as uma condição do ser llu - 111a110. _E a d1feren~a entre uma e uutra é que G lllSa e alguma coisa sem ..i qual O oulra nêo existe e cond!ção algu 1na coisa sem a qual 6 outro não seria tudo o que é Desaparecendo a causa desaparece o efeito - desaparecrndo a condição modifica~se apenas o obJt'tri con– ct icionaclo. Sendo imortal a alma humana nii<i pode o homem, criatura naturalmente insepa– ravel do princípio psíquico que o anima - não pode o homem ser produto de urna entidade mortal, como já vimos serem as coletividades humanas. O l10mem não é, pois, u111 ente to– talmente explicavel pela sociedade em que \·ive. Sua vida deve muito ao 1neio. Está longe de dever tudo. O homem só deve tudo ao Ente Supremo que o gerou. Assim como de\·e muito aos entes humanos que o geraram, na terra, e à coletividade que lhe permite viver. E' por isto que o mesmo sentimento de respeito e veneração nos liga, na mesma l inha e numa proporção gradativa- ans nossos Pais, à nossa Pátria e a Deus. 4) Isto nos leva, logo, à quarta conse– qucncia do axioma da imortalidaue da alma– o homem tem um destino superior à sociedade. A hierarquia natural dos deveres cio homem é- para consigo mesmo, para co111 o próximo, isto é, para com a sociedade e afinal para co111 Deus . Nenhum dêsses deveres exclue o o u11tro. nem o anula. Numa sociedade mera– mente governada pelo instinto individualista 011 na qual os seus membros não tenham a noção perfeita dos seus deveres - cada qual \' tve apenas com o fito 110s seus interesses pai ticu lares . E' a consequência de Indo e qual– q11er regime pol!tico, de tôda e qualquer civili– zaç:io, por mais primitiva 011 por mais e\'oluida q11c seja, em que o homem tenha apenas noção dos se11s direitos e não dos seus deveres. A i111,>rtalidade da alma é a 1c1zão suprema de nossos deveres. O animal ou a planta não têm deveres, nem direitos tão pouco, porque não são imortajs e livres. Tôda sociedade cujos 111e111bros perdem a noção de sua própria imor– talidade, é uma sociedade condenada a destrui– ção e à morte, por mais perfeit ·1s que sejam as sua estruturas políticas e maiores os seus pro– gres·ws materiais. E' porque o homem te111 um destino superior ao da sociedade l.Jtle êlc vive sempre solicitado por 11111 ideãl a c1,mprir, em– boia nem sempre tenha fôrças para o realizar. Por vezes confunde êle ês<;e destino com o da própria sociedade É. sen1 dlÍ\'ida, um gra11 su– perior ao do mero individualismo. Mas ainda não é bastante. Só quando conhecemos que a pr1'ipria sociedade não é o nosso último des– tinn e que temos deveres mora is ainda 111a1s altos, é que se pode tirar ela pers,,nalid.ide

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