Quero - 1943

11 J. F. C. B. Belém-Pará-Brasil ., •••• •••••• • • • •• , ••••••••••• , •••••••• • ••••••••••••• , •• , , ,, •• , •••••••••••••••••••••••• , ••••••••• , ••••••••••••• ,, •••••••••••••••••• ~. ,1,11.!..' ''' o lim·ar– do ca§amento ( Continuação da página 5) não poclem depender em nada das vontades humanas, nem sujeitar-se a nenhuma con– venção contrária dos próprios esposos. E' esta a doutrina da Sagrada Escritura (Gen 1, 27, 27, 28; 2, 22-23; Mt 19, 3 e ss; Ef 5, 23 e segs.); é esta a constante e univer– sal tradição da Igreja, esta a defini ção so– lene do Sagrado Concílio Tridentino, que, tomando as próprias palavras da Sagrada Escritura, proclama e confirma que a per– petuidade e a indissolubilidade do matri– mônio, bem como a sua unidade e imu– tabilidade, provêm de Deus, seu Autor" (Cone. Tric.l. Sess. 24 ). E' êste o primeiro elemento do ma: trimônio: instituição divina. Mas Deus, respeitando em tudo a natureza das coi– sas, como diz a Filosofia, quis que a na– turez1 aí tivesse a sua participação, e no– bilíssima participação . O consentimento livre para a união matrimonial faz parte essencial do Sacramento. Não é possivel constituir um verdadeiro matrimônio sem esse ato livre de vontade pelo qual os ·cõn– juges entre_gam e recebem mutuamente o direito próprio do casamento. E' a ex– pressão do Código do Direito Canônico . Assim, dois elementos constituem o matrimônio: a instituição divina, o sacra– mento, independente, na sua essência e na sua natureza, de qualq uer convenção ou vontade humana e o livre consentimento, dependendo da vontade livre e espontânea dos cônjuges e . essencial para a existên– cia do sacr, mento. E o Santo Padre deduz dessa con– cepção do matrimônio esta elevada expres– são: ' 'a união conjugal é, pois, acima de tudo, um acor~o dos espf ritos, acordo mais estreito que o dos corpos; não é um atra– tivo sensível, nem uma inclinação de co– r~ções que a determina, mas uma decisão deliberada e firme de vontades; e desta conjunção dos espíritos, por determinação de Deus, nasce um vínculo sagrado e iq– violavel. Esta natureza própria e essencial do matrimônio torna-o profundamente di– ferente das uniões instintivas dos animais ou mesmo das uniões irregulares realiza– das fora de todo vínculo verdadeiro e ho– nesto das vontades destituidas de qualquer direito de convívio doméstico." Donde o Santo Padre esclarece que compete aos governos o direito e o dever de impedir as uniões irregulares e vergonhosas, con– trárias à razão e à natureza. Duas vontades, portanto, entram na constituição da família cristã: a vontade divina e a vontade comum dos cônjuges • r

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