Quero - 1943

qu~i-o 1 5 J. F. e. B. Belém-Parã-Brasil ················ ·················••·••·········································································································· o Limiar do Casamento <P,,e. A. de .lllmeida m(J..tai6 J-urúo..4 ( Do Instituto de Direito Sochl de São Paulo, Vigário de Guara l inguelá) 111 ~ INSTITUIÇAO DIVINA O SANTO PADR E PIO X 1, na sua En e f e Ii ea "C,i sti Connubii ", depois de esclarecer a finalidade da sua carta admiravel, destinada a afirmar a ins– tituição sagraJa do matrimo11irJ e a repri– mir o · êrro'- e os çrimes contra o sublime sncnme nto . apontando-lhes os remédios, rn1 cia a exposi ção dos supremos pnncípi9s . E na constituição da Família distingue dois elementos: o divino e o humano. O divino é indtpendente do homem. Bste não lhe pode modificar, alterar ou suprimi r coisa al– guma. O matrimon io " não foi instituido nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não foi pelos homens, mas pelo restaurador da mesma natureza, Cristo Senhor Nosso, que o matrimônio fo i resguardado por lei, confirmado e elevado; por isso essas leis ( Continua na pú,;i1111 1 /) e

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