Quero - 1943

<1ue~o 16 J. F. e. B. Belêm-Pará-Brasil 111111111111111tllllltlllllllliflJlllllfllllJlllllllllllllflllfll""tl11111111111111111111111111111111111111111111flllllllllllllllllltl 11 1111111111'1 ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE PROFESSORES CATÓLICOS A SOBRE A NOVA LEI DO ENSINO l•"ST A de para bens a família católica brasi- .:4 leira, porque a "Lei OrgâniCll do Ensino Secundário" adotou, em relação aos estudantes do sexo feminino, princípios que são exata– mente os postulados pelo catolicismo a êsse respeito e que constituem sólidos pontos de apoio para a esperada e desejada reconstrução da família, em nossa pátria, por moldes mais estaveis do que os atuais . Para evidenciar os bons propósitos do legislador neste assunto, bastar-nos-á trans– crever, para melhor conhecimento dos inter– ressados, o artigo 25 da referida lei. Diz aquele artigo o seguinte :-"Serão observadas, no ensino secundário, as seguintes prescrições especiais: 1) E' recomendavel que a educação secun– dária das mulheres se faça em estabelecimentos de ensino de exclusiva frequência feminina; 2) No etabelecimentos de ensino secun– dário frequentados por homens e mulheres, será a educação destas ministradas em classes exclusiva– mente femininas. Este prec~ito só deixará de vi– gorar por motivo relevante, e dada especial autori– zaçio do Ministério da Educação; Yne.4q,Uita. 'P..imentel Copyright da Editora Votes Ltda. 3) Incluir-se-á, em tôdas u séries dos cursos ginasial, clássico e científico, e será ministrado com o conveniente desenvolvimento, o ensino de eco– nomia política; 4) A orientação metodológica dos programas terá em mire • natureza da personalidade feminina e b~m assim a missão da mulher dentro do lar". Reconhece, portanto, a lei a exatidão e o valor destes dois axiomas da doutrina edu– cacional católica: l º que o destino normal da mulher é a organização e o govêrno do seu lar; e 2º que a co-educação dos sexos em um mesmo estabelecimento é uma prática conde– nada, por ser intelectuatmente,frustrânea e moralmente nociva. Tratem, agora, os católicos de dar seu apoio á essas prescrições legais e de exigir que elas sejam . postas em execução nos co– légios em que tiverem de matricular seus filhos. Nenhuma tarefa a que ora se dediquem po– deríi produzir melhores consequências, tanto imediatas como porvindouras, para formação moral da mocidade, dignificação da mulher brasileira, e consolidação das formas tradicio• nais da família em nossa pátria.

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