Quero - 1942
<-1 Ú e_~ 0 8 ~~lém ~ Pdrd~ Brd~; "'"·~···•ir••···················••Je.tlll············· ..··························••n111111r1111• •· ···· ················ ·· ·················'··········· A ç ,.,, , • ao e a t o 1 e a • Decretos do Concílio Plenário Brasileiro sôbre a Ação Católica Art. J 56 § 2. 0 - A Ação Católica dev€ ser exercida, conservada e levada adiante para o bem da Igreja, con– forme fundamento e princípios comuns propo·stos pela Santa Sé, e, principalmente no Brasil, deve ser promo– vida o mais apta e eficazmente . Art. 159 § 1. 0 - A fôrça e eficácia da Ação Católica acha-se principalmente na vida verdadeiramente cristã dos associados e no zêlo do assistente eclesiástico. § 2. 0 - Pelo que, nessas associações, o principal cuidado consiste em que seus membros : a) sejam mais instruídos no catecismo, assistam às instruções paroquiais e às sagradas funções , e que re– cebam os sacramentos frequentemente; b) exercitem-se mais que os outros nas obras de piedade e nas boas obras; <;) façam os exercícios espirituais todos os anos em alguma casa religiosa ou pia ; d) divulguem, principalmente, o Novo Testamento • de Nosso Senhor Jesus Cristo, com comentários; e) difundam entre o povo os bons livros, folhas diárias e periódicos. · - ,, Jló4 ed.tamo.6 ~do.4, que a /l ,ç.ão . e.ató..eica é uma q/iaf,CL de no.~o. j'_e,n,fio.,,,' 1 • ' · Pio XI •
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