Quero - 1941
=;::;::;:;::======~===========.e======~===========-===========--- .) • •1. f . C. B. 9 Belém- Pará- Brasil .,~~~~~~ MATRIMONIO 1%1<- ~ cte,xaR;: 2 ~QC!lE.CO -~ fi2.àl ':: ~ ~ &_é _f;;. _§E: ~ E' ~ cyn,.t l~f,"R , _é ;,e:B,~,o ~ v u cn,a s..ô ~e . ( s re Cll!USB 10 § 0 'j"R-3-!lc)E: ~u ·_O .Q_i.s-o ~M. JlELi)c.i'o _p C:B)~T'o _E._;,. }.98--éJ.ª . 'f PP· V, 31- ~~ . :!Jill =• D E F 1 N ç ~ A o INSTITUIÇÃO COMO CONTRATO E COMO SACRAMENTO O Matrimónio é o sacramento que une o homem e . a m u Ih e r indissoluvelM mente e lhes dá a grâça de santamente con-· viverem e cristãmente educarem os filhos. O matrimónio pode ser considerado como contrato, ou obra de natureza, e como sacramento. Como contrato, define-se um contrato natural entre pessoas idôneas com o qual o homem e a mulher estabelecem ter co– munhão de vida, pela procreação e educa– ção dos filhos (fim principal), .e prestar-se mutuo auxílio (fim secundário) . Nesse ca– racter, foi instituid·a por Deus no paraisa terrestre, quando creou Eva, a deu como compa11heira a Adão , e disse a ambos : "Crescei e multiplicai-vos, e enchei a terra, e sujeitai-a" (Gen ., 1, 28) . Êste modo perdura até hoje entre os não baptizados . Jesus Cristo elevou o con– trato natural à dignidade de sacramento :· santificou o vínculo matrimomal por meio da colação da graça . Quando instituiu Jesus Cristo êste sacramento? Alguns dizem ter sido quando no prin– cípio da sua pregação interveio nas núpcias de Caná e operou o primeiro milagre; outros, quando impôs a indissolubilidade, ao dizer : "Não separe o homem o que Deus juntou'' . (Mat. XIX, 6) Outros, finalmente, haver sido nos quarenta dias em ·que permaneceu com os Apósíolos depoi ~ de sua ressurreição . A Igreja, no Concí lio de Trento, de– finiu que o matrimónio é verdadeiramente e própriamente um dos sefe sacramentos da lei evangélica, instituído por J. Cristo. MATERIA, FORMA E MINISTRO Matéria e forma dêste sacramento são o contrato, isto é, o consentimento ex– presso e aceito pela duas partes . Ministros são os esposos que, diante do sacerdote, testemunha necessária eni face da Igreja, exprimem o mútuo consen– timento .
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