Quero - 1941

12 _DEFINIÇÃ(?.-1 TITUIÇÃO .. J . F. e. t-'>. Belém-Pará- Bras il A O rdem S acra é Ç> Sac ra– mento que dá o poder de se exerce rem as a cçõe s sacra s referentes à Eucaristia e à sal– vação das almas, e imprime o carader de ministro de Deu s. 011dem dos pri vilégios dêsse estad o. Ascen<l e-se pelos vá rios de– graus que se dist inguem em ordens menores e maiores , e tomam o nome dos vá ri os ofí– cios a qu e são destin ados . sac11a As , orden.s menores são quat ro : O s ti orafo, leilora ~o , e x orcis ta to e acolitato. São chamadas menores, porqu_e de-_ deputam quem as recebe a ofí– cios que têm relação remota com a Eucaris tia . Jesus Cristo institu iu ês se sacramento quando constituiu sacerdotes aos Apó stolos e lhes deu poder sôbre o seu corpo real, isto é, sôbre os fieis, de– pois da sua ressurreição, na ocasião em que instituiu o sa– cramento da penitência. MATÉRIA, FORMA E MINISTRO Matéria dêsse sacramento é a imposição das mãos do Bispo e a entrega dos instru– mentos, a saber, dos objectos próprios dos vários gráus. .~~ Toc>o ,- ~~ O Osliário tem o poder de abrir e fecha'r a igrej a e de co n vi c.l ar o povo às sacras funções; o Leitor, de lêr ao povo os li vros santos; o Exor– cista , de exp ul sa r o demóni o dos possessos ; o Acólito , de prepara r remotament e as cou– sas necessá ri as ao sacrifí cio. COJIISlÕfR(C') ~O l")._L• ti1~T~o~ ~E ( ~1,To § Ôl,PE. {'{SH~O$ c>o!> ~\sTtR\o~ ~ , .Diu~. As ord ens maiores di zem– -se tais, pois qu em as recebe é deputado a ofícios que têm relação directa com a Euca– forma são as palavras que acompanham a aplicação da matéria. Ministro da Ordem é o Bispo. SACRA HIERARQUIA Êsse sacramento chama-se Ordem, por– que tem vários graus, um subordinado a OLttro e com deveres particulares, de que resulta a Sacra Hierarquia. Com a recepção da tonsura ou corôa, en– tra-se para o estado eclesiástico e participa-se ! . (c>11 ,lt. 1 ris tia, e cont ra i a obrigação da con tin ência e de reci tar o Ofício div ino. São três :- o Subdiaconalo e o Diaconato, prepara tórias, e o Presbiteralo ou Sacerdócio. O S ubdiá~ono tem o .poder de lêr a Epí s– tola nas missas so lenes, de preparar o cálice e nele derramar a água antes do ofert ório; o Diácono recebe o poder de as sistir imediatamente ao sacerdote, pregar, baptizar e distribuir a Eucaristia.

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