Quero - 1941
q uero 1891 1931 - 11:? l~ll? IU~\ 1891-1931 1941 Leão XIII escrevia a encíclica que traria tanta luz sóbre a questão social: relações entre o patrão e o operário. Pio X I solenizava o ap arecimento dessa encí– clica escrevendo a " Quadragésimo anno ", tão importante tinh a sido o acontecimento, qua– renta anos atraz. 8 J. f. C . B. Belém-Pará-Brasil 1941 - Pio XII preside as comemoraçiJes do cincoen– tenario da imortal encíclica. A Legislação Bra– sileira orgulha-se de ir buscar inspiração nas páginas cristãs lançada s do Vaticano, como um código de paz e justiça. A joc, a quem particularmente interessa o g ran– dioso evento, ergue o seu brado entusiasta no g rande côro operário mundial; mas, leva nésse brado a vibra– ção uníssona de tôda a juventude Feminina Católica, a quem não pode ser indif erente a reforma social exig ida pela hora presente. Salve, 15 de Maio! l ) IEVIEl:? IEJ l ) t() J l )A\. lí l~ tÕIEJ IE 1 ü lV ll=ll2A\ ll?ll 10 J E primeiramente, tôda a economia das ver– / dades religiosas de que a Igreja é gua rd a e intérprete, é de natureza a aprox imar e r; – conciliar os ricos e os pobres, lembrando a_s duas cldsses os seus deveres mútuos e, p ri– meiro que todos os outros, os que derivã r:n da justiça . Entre êstes deveres , eis os que di– zem respeito ao pobre e ao operário: deve fornecer integralmente e fie lmente todo o tra– balho a que se comprometeu por contra cto livre e conforme à equidade; não deve lesar o seu patrão, nem nos seus bens, nem na s ua pessoa; as suas reivindicações devem ser isen– tas de vioJências e nunca revestirem a forma ' . de sedições; deve fugir dos homens perversos que, nos seus discursos artificiosos, lhe su– gerem esperanças exageradas e lhe fazem g ra ~– des promessas, as quais só conduzem a es te– reis pesares e à ruína das fortunas. Quanto aos ricos e aos patrões, não de– vem tratar o operário como escravo, mas res– peitar nêle a dignidade do homem rea lçada ainda pela do cristão . O trabalho do corpo, pelo testemunho comum da razão e da filosofia cristã, longe de ser um objecto de vergonha, faz hon:a ao homem, porque lhe fornece um nobre meto de sustentar a sua vida. O que é vergonho~o e desumano é usar dos homens como de vis instrumentos de lucro e não os estimar senão na proporç_ão do vig~r de seus braços. O cristianismo, além disso. prescreve q~e se tenha em consideração os interesses espi– rituais do operário e o bem de sua alma . . Aos patrões compete velar que_ _ a is!o seJa dada plena satisfação, que o operano nao s eja entregue à sedução e às solicitações cor– ruptoras , que nada venha enfraquecer nele o esp íri to de família nem os hábitos de econo– mia . Pro"ibe também aos patrões que impo- . nha in aos seus subordinados um trabalho su– peri or às suas fôrças ou em desarmonia com a sua idade ou o seu s exo. · _ Iylas , entre os deveres principais do pa– trao, e necessário colocar em primeiro lugar o de dar a cada um o salário que convém. ~e~tame_nte, para fixar a justa medida do sa– la n o, ha numerosos pontos de vista a consi– derar. D_uma maneira geral, recordem-se o rico e_u patrao que explorar a pobreza e a misé– ~1a , especular com a indigência, são cousas igualmente reprovadas pelas leis divinas e hu– manas: que seria um crime de clamar vin– gança ao céu, defraudar a qualquer no preço de seus la bores. "Eis que o salário, que ten– _d_es estorquido por fraude aos vossos operá– n os, cl ama contra vós e seu clamor subiu até aos ouvidos do Deus dos exércitos ." Enfi m, os ricos devem pro'ibir-se religio– s! mente todo o acto violento, tôda a fraud e, tod a a ma nobra usurária ·qu e seja de natureza a a_ten~ar contra a economia do pobre, e isto ma is a111da porqu e êste é menos apto para de– fende: -~e e po rqu e os se us haveres, por serem de _mm1ma im po rtância, revestem um caracter ma is sagrado. A obe di ê ncia a es tas leis - perg unta – mos Nós - não bas ta ria só de per si para fazer cessar todo o antago nismo e s uprimi r- -lhe as causas ? · l
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