Quero - 1940

tf uet'o A absorpção do indivíduo pelo Estado ~ consequencia duma_ ideo– logia diametralmente oposta ao es– pírito da ética natural e da teologia cristã. O Estado deve, sim, amparar, aperfeiçoar e ennobrecer o indivíduo, mas não lhe assiste o direito de lhe absorver e destruir a personalidade própria - de impersonalizá-lo, por assim dizer, afim de esfofizáMlo. O indivíduo pode e deve ser– vir ao Estado, mas com o fim de êste lhe proporcionar os meios para chegar à plenitude da sua evolução pessoal, para atingir o supremo grau da sua personalidade. Dessas duas filosofias antagó– nicas é que nascem todos · os con– flitos entre alguns governos e a Igreja, sobretudo na Alemanha, onde é mais sensivel êsse conflito de ideas . . Se o fim supremo do homem cu!- • mina no Estado, claro está que o indivíduo física ou psíquicamente defeituoso deve ser eliminado, ou, quando menos, deve-se-lhe impossi– bilitar a perpetuação dessas defi– ciencias (lei da esterilização). Mas 7 ••• J. F. C. B. BELÉM- PARÁ se o indivíduo tem direitos pessoais, independentes do Estado, não pode o poder público cercear-lhe êsses di– reitos. Não há deficiencia física nem psíquica que impossibilite ao homem aperfeiçoar a sua personalidade. Em caso algum pode o Estado abolir um direito pessoal do homem para con– seguir um fim social do cidadão. Apresenta-nos a história da humani– dade vultos exímios, tanto em terreno intelectual (génios) como em terreno moral (santos) que laboravam de grandes taras físicas ou psíquicas. Para o Estado pareciam nulidades, mas, pelo facto de serem poderosas personali dades, mesmo para a sociedade se torna– ram maiores benfeitores do que milhares de outros cidadãos dotados de perfeita sanidade fisica e psíquica . O Cristianismo, de mãos dadas com a ética natural, há-de ser sempre o estré– nuo defensor e advogado dos direitos da personalidade humana contra as usurpa– ções indébitas de certos governos que pretendem reduzir o homem a uma sim– ples peça no mecanismo estatal. O indivíduo deve servir ao Estado para que o Estado promova o aperfeiçoa– mento da personalidaçle.

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