Boletim Oficial de Instrução publica de JUL A SET DE 1906
160 BOLETIM Art. 8. 0 -A direcção do Instituto é confiada ao Superior da ordem dos capuchinhos da missão no nor– te cio Brazil, que será o unico responsavel perante o Governo pelos serviços do I_nstituto e a quem compete a escolha do respectivo pessoal docente e adm'inis. trativo. Art. 9. 0 -0 Instituto terá os empregados de or-– dem administrativa e technica constantes · da tabella que será approvada pelo Governo. Art. 10. 0 -0 Director do Instituto propôrá ao Se– cretario da lnstrucção Publica o pessoal inferior neces– sario para o serviço dos dois estabelecimentos. Appro– vada esta proposta ella vigorará 'até nova resolução do Governo. Art. 1 I • 0 -0 Director apresentará annualmente ao Secretario da ·Instrucção Publica um minucioso re– latorio sobre o funr.cionamento, progresso, melhora– mento, ensino, productos e despesas do Instituto, in– dicando ao mesmo tempo as medidas que julgar con- venientes para o seu melhor dese11volvimento. · Art. 12. 0 -0 Instituto manterá, além dos inter– natos, aulas externas precisas para os dois sexos des– tinadas ás creanças residentes dentro da villa e seus arredores, sendo ahi observado o Regulamento Geral do Ensino e Regimento Interno das escolas. Art. 13. 0 -Na Secretaría de Estado da Fazenda será lavrado contracto com o Director, no qual serão detalhadamente especificadas as vantagens e obriga– ções reciprocas entre este e o Estado. Art. 14. 0 -Revogam-se as disp0sições em con- trario. O Secretario de Estado da Justiça, Interior e Ins– trur.ção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de Seteinbro de 1906. ' AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Figiteiredo. ... f
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