Boletim Oficial de Instrução publica de JUL A SET DE 1906
► ,,. .... • bFFICÍAL Art. 1. 0 -Ficam creados dois internatos de instruc– ção, sob a denominação commum de «Instituto de Ou– rém», os quaes serão custeados pelo EstaJo e destina– dos a r ecolher e a educar menores de ambos os sexos, de·6 a 9 annos de idade,· que fôrem: a) fi lhos de índios; b) orphãos pobres; c) moralmente e naturalmente abandonados ; d) filhos de réos condemnados, seri1 meios de subsistencia ; e) vadios e vagabundos; Art. 2. 0 -E' condição indispensavel para admis– são nos int<:>rnatos residirem os menores a. r kilome– tro de distancia, pelo menos, da séde do instituto. Art. 3. 0 -0s me nores serão admittidos no Insti– tuto por ordem do Governo, e mediante informação da directoria do mesmo Instituto. A rt. 4. 0 -0s dois estabe lecimentos serão comple– tame nte separados um do outro, tendo, porém, ambos a mesma administração supe rior. Art. 5. 0 -Haverá em cada estabelecimento as es– colas de primeiras letras necessarias, nas q uaes será observado o programma do ensino primaria do Es– tado. § unice. Nesses estabelecimentos será tambem ministrado o ensino pratico de cultura ag rícola e artes correiati vas. Art. 6.º-Attingida a idade de 13 annos, os me• nores preparados no curso escolar, que fôrem de bôa conducta, te rão, a titulo de premio, trans ferencia para os Ins titutos Lauro Sodré e Gentil Bittencourt. § unico. Os educandos que não satisnzerem os r equisitos deste artig-o, serão mantiàos pelo Estado nos estabelecimentos a té a idade de vinte a nnos. Art. 7. 0 -0 numero total .de educandos será 30 em cada um dos estabelecime ntos e poderá ser aug– menta do conforme auctorisação do Congressu do Estado.
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