Boletim Oficial de Instrução publica de JUL A SET DE 1906
202 B0L ETTilf O fu nccionar io não titu lado eleve provar : a ) que exerce o ca rgo no magis terio publi co do Estado ; b) que possue o d iploma de estudos primarias tratando-se do 1 .º a nno ; e) que fo i approvado nas materias do anno in– fe rior, tratando-c;e do anno superior. lnhabilitado ou reprova do não poderá presta r novo exame a ntes cio fim do a nno lectivo seg uinte. Nos termos cio art. 82 do reg i.tlamento, ning uem poderá ser admittido a prestar ex 1mes de materias avulsas, sem seg uir o curso do es tabelecimento. Secretaría da Escola No rma l, I 5 de Setembro de I 906.- Aztgttsto Paulo de Carvalho. Instituto Carlos Gomes E_XAMES DE 1906 De accôrdo com o regulamento em vig or, come– çar ão a 3 de Out ubro entra nte os exames no Insti– t uto Carlos Gomes, devendo obedecer á ordem se– g uinte: Dia 3 ELEMENTOS UE "1us1c,\ (2 .ª tu rma), ás 8 horas da ma nhã. E l.lD tENTOS DE "' usrn ( r .ª turma ) , escola Malcher á r ho ra da tarde. 111 sT01nA E EsnIETI!"A DA itL' Sl C.\ á 1 hora da t.arcle. Dia 4 SOLFEJO (2. 0 e 3. 0 a nnos), 2. 0 pela manhã, ás 8 horas e 3. 0 á tarde, á 1 hora. JI AR il!ON IA (1. 0 e 2 . 0 a nnos) , á r hor a da tarde. - 1
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