Boletim Oficial de Instrução publica de JAN A MAR DE 1906

OFflCit\L Art. 27.- Qua ndo não se tratar da pr ime ira matricula, bas ta para obtel a, qu •.: o candiuato cxhiha ce rtificado de approvação no anno ante rior ou a re– queira no mesmo ; 1 11 110 que houver cursado, se tive r sido reprovado. § unico. Duas reprovações consecutivas, porém, inhabilitam o a lumno para continua r a cu rsar as aulas do instituto. . Art. 28.-Não pode rá ser admitido no cu rso, em q ue houver req uerido matricula, o alumno que não tiver os prepa ratorios exig idos no reg imento interno para esse curso e q ue não tenha suffici1° nte instrucção litte ra ri~ a p resentando doc um1;ntos q ue próve rn, a j ui zo do clirecto r. - Art. 2. 0 - Serão admitidos corno alumnos os na– cionaes e ext rangeiros ele ambos ns sexos med iante a contribuição a nnua l de 6 0;$000, que poderá ser paga semestra l ou trimest ra lmen te com applicação a biblio– theca, a cquisição de instr umen tos de orchestra e a manutenção da instituição. § unico. No acto da matricula, cada alumno paga• rá mais a importancia rle 10$ 000, por anno além da q uota estabelecida no presente artigo. As aulas abrir-se-ão no dia I de fevereiro vindou– ro. devendo compa recer n'esse dia todos os al um:10s afim de toma rem conhecime nto do horario e progr::tm• ma <le ensino. Os dias para os exames de admissa.o se rã o op• portunamente annunciados. Pa rá 2 dejane iro de 1906.-0 official int,.:ri no, Alves de S 011,sa. Escola Normal De ordem d o sr. dr. director faço p ublico que nos t ermos do art. 24 do r egu lamen to, estarão abertas na secreta ría desta escola, de 2 a 3 I ele janeiro, as matri– culas para os d iversos a nnos do curso normal, nãc;>

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