Boletim Oficial de Instrução publica de JAN A MAR DE 1906

• b) - T ~r boa saude, ser vaccinado e não soffrer molestia contagiosa ; c) - Se r rna ior de cinco annos e menor de oito ; d) - 0 s requisitos acima serão provados por a ttes– taclos de a uctoridades judiciarias, de medicos e certi . dões ou documentos q ue a sup ram ; c) - As pe tições devem ser d irig idas conveniente– mente ins tniidas ao exm. s r. dr. Governador do E s~ tado. 3" secção da S ecreta ria de E s tado da Jus tiça. I n - terior e Instrucção Publica, 22 de Dezembro de ·1905. -O chefe, João JI(/ arques da Costa. Lyceu Benjamin Constant M atricula de abtm1tos D<~o rdem do sr. senador director deste esta bele · cimento de ensino p rimaria e a rtístico e de accôrdo com o a rt. , 5, cap. III e seus pa ragraphos , do r eg. in– terno, aviso aos in teressados acha r se aberta a matri • cu la de alumnos aos d iversos cursos do lyceu, senclo inteirame nte observadas as condições seguiritt:!s, es – tabelecidas pelo mesmo regulamento : r. º te r pelo menos teis a nnos de edadc ; 2 .º se r vaccina.do ou te r j á soffrido d e varíola ; 3.º não soffrer de molestia contag iosa ou rep ul- · s iva ; 4.º S er de bôa conducta. As mat ricu las dos a lumnos de menor idade devem ser req ue ridas por seus paes, tutores, respcnsaveis ou por pessoa. compe tentcmente auctorisada, q ue lhes ga rantam a co_nducta ; as ·c1o_s de mai~r _idade pelos . p roprios matncu la ndos, mediante exh1b1~ão de um a ttestado que lhes a bone o comportamento. De hnje até o dia 3 1 de Março estarão abertas na secre taria do lyceu, das 7 ás 9 horas da noite, de

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