Boletim Oficial da Instrução de OUT a DEZ de 1906
• • DFFtCIAL para tratar de sua saúde, onde lhe convier, a contar de Março a Agosto proximo futuro; revogadas as dis– posições em contrario. O sr. Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do GoveríJO do Estado do Pará, 9 de No– vembro de 1906.-18° da Republica. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Figueiredo. LEI N. roo6-DE 10 DE NOVEMBRO DE I 906 Prorog·a por um anno, sem vencúnentos, a licença em. cu,_jo g·oso se acha o lente de Geograpliia do Gynz– nasz·o Paes de Car valho, Dr. Carlos Augusto Va– lente de Novaes. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte le i : Art. Unico.-Fica o Governador do Es tado au– ctorizado a conceder um a nno de licenççi, sem venci– mentos, em prorogaçào. ao lente de Geographia do Gymnasio Paes de Carvalho, Dr. Carlos Augusto Va– lente de Novaes ; revogadas as disposições em con– tra rio. O Secretario de Estado da Justiça. Interior, e Ins. trucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo, do Estado do Pará, 1 o de Novembro de 1906.- 18º da Republica. . .:\ UGUSTO MONTENEGRO. G. A1nazonas de Figueiredo.
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