Boletim Oficial da Instrução de OUT a DEZ de 1906
260 HOLEt'IM A prova dos rf!quisitos acima será feita por attes– tados de auctoridades jpdiciarias, de medices e certi dão de idade ou doçumento que a supra, ·e a {iletição deve ser dirig ida convenientemente instruída, ao go - vernador do Estado. 31!- secção da, Secretaria de .Es tado da jus tiça, in– terior e ins trucção publica, 24 de Dezembro de 1909. -João Marques da Costa. Escola .Normal De ordem do s r. dr. <lircctor desta escola, faço saber que na forma do art. 24 do reg ulamento. esta– rão abertas, a contar de 2 de Janeir0 vindouro até 3 r do mesmo mez, as ,ma triculas para os diversos annos do curso normal. Ning uem se poderá. matricular senão a requeri– mento do seu pae, tutor ou proctetor. A matricula será requerida ao director com a de– claração do nome por extenso do matriculando, $ ua filiação, Jogar e data do nascimento, a nno do curso em que se yuizer matricula r, in~truida a pe tição com documentos quf! provem ás seg uintes condiçõ.es in– dispe nsaveis á ma tricula no 1. 0 anno: 1. 0 Ter I 5 annos de idade; 2 . 0 Ter sido recentemente vaccinado ou já ha ver soffrido varíola e não achar -se affectado de molestia– contagiosa ou repugnante, 3. 0 Ter sido approvado no exame para ohte nçã0 do diploma de es·tudos primarios ; 4. 0 Ter pago na recebedoria a taxa de dez mil réis para o fundo escolar. Para as matriculas nos a nnos superiores bastará que os requerentes junte n1 á pe tição o certificado de apprJvação nas ma terias elo a nno immediatamente in-
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