Boletim Oficial da Instrução de OUT a DEZ de 1906

Actos do sr. dr. Governador ~ LEIS Foram sanccionadas estas: Em Outubro LEI N. 9 8 J-DE 2 0 DE OUTUBRO DE I S,06 Attctorzza o Governador do Estado a elevar o numero de alttmnos dos l nstz'tutos Orphrmolog-ico, Gentil Bittencourt e da In.fa1tcia D esvalida do P rata e dá outras providencias. O Congresso Legislativo d o Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Artigo 1°.-Fica o Governador do Estado au– ctorizado: 1°.) A elevar a 1 50 o numero de alumnos do lus– tituto Orphanolog ico ; 2.º) A elevar a 240 o numero de educandos do Instituto Gentil Bittencourt;

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