Boletim Oficial da Instrução de OUT a DEZ de 1905

OFFICIAL MATRICUL A. NO I~STITUTO ORPHANO– LOGICO De ordem elo s r dr. secretario ele Esta do da jus– tiça, inte rior e ins tru cção publi ca, faço saber aos inte– ressados que se acha aberta, por espaço de nov~nta dias, a contar desta da ta, a ma tr icula para o ins tituto Orphanolog ico, creado por decre to n. 1320 de 1 4 de julho de r 904. São condições para a admissão : a) - Ser orpham de pae, provadamente desva– lido ; b) - Ter boa saúde, ser vaccinado e não soffre r de molestia con tag iosa ; c) - Ser maior de cinco a nnos e menor de oito ; d) - Os requisitos acima serão pro vado'> por a t– t estados •de a uçto ridades jud icia rias, de medicos e cer– tidões ou documentos q ue as suppram; c:) - As pe tições d1~vem ser dirigidas convenient~– mente instruídas ao exc.mº sr. dr. governador elo Es– tado. 3." secção da secretaría de Estado da justiça, in· te rior e instrucçào publica, 22 de dezembro de 1905.– O che fe, Joâo J11ârques da Costa. EXAMES ESCOLARES ESTUDOS ELEMENTARES EXAMES DE ESTUDOS ELEJ\IENTARES, PROCEDllJOS i\"OS GRUPOS 1)0 ESTADO: 5.' Grupo escola r da capital a avenida Nazareth :– Approvados, 25; inhabilitaclos , 2; faltou, r. Alumnos extranhos :- Approvéldos, 14; inhabili– ta das, 2; falta ram, 3.

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