Boletim Oficial da Instrução de OUT a DEZ de 1905
, . 238 ===================== S 10 condições para a admissão : a) se r orpham ou fil ho ele paes pobres ; b) a presentar a ttestado de vaccina contra a va– r íola passado pela repartição do se rviço sa nitario ; e) ser maior de ~ o annos e menor ele r 6. Os requisitos elas letrae a e e podem ser provados media nte attestaclo d~ a uctoriclade j udici a ria; e a peti . ção deve sr:r dirig ida convenientemente instruída, ao governo elo Es tado. 3.a secção da sccretaría ele E stado da j us tiça, in– terior e ins trucção publica. 1 1 d~ dezembro de 1905.– O chefe, João J11árques da Costa. MATRICULA NO I NSTITUTO ((GEN-r'IL BITTENCOURT» Faço scientc aos interessados, de orde1:1 do sr. dr. di rector secreta ri o de E stado da ins tr ucção publica, que se acha aberta a té 2c de março de r 906 a matri - cula, no ins tituto «Gentil Bittencou·rt>, reformado por decreto n. r .405 de 2 1 de novembro ultimo, em vir– tude da lei n. 940 de 9 de outubro elo corre nte anno. São condições pa ra ~dmissão : · · · · l. º Ser orphã ou filha de paes completamente des- validos. 2 . 0 Não soffrer de molestia contag iosa. 3. 0 S er maior de 7 annos e menor de 12 . A prova elos req uis itos acima será feita por a ttes– tados de au ctoridades j udiciarias, de medicos e ce rti– dão ele idade ou documento q ue a supra. 3! secção da secre taria ele Es tado da justiça, in– t er ior e instrucção publica, 1 r de dezembro de 1905.– O che fe, '7oão Marques da Costa.
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