Boletim Oficial da Instrução de OUT a DEZ de 1905

BOLETJM CAPITULO V DlSROSIÇÕES GERAES Art, 3 r.-Os empregados necessa-ri, ,s ao serviço do estabélecimento, t:ies como cosinheiros, trabalha– dores, tratadores, servP. ntes e outros, serão admittidos segundo as necessidades dos serviços, cm tabella que será préviamente sujeita á approvação do Governo, que lhes fi xará o numero'= os salarios diarios, po. dendo ser revis ta assim o ex ijam as necessidades de serviço. Art. 32.-Por conta do ln -;tituto serão forneci<las rações alimentícias ao pessoal que morar no Ins tituto . Art. .33.-0 In stituto guardará como feriad0 o dia d :i. sua fun dação ( rode Junho). Art. 34.-/\ directora deverá organizar e10 fim de êada anno um~. tabella das rações alimcnticias e dos objectos d..: asseio e consumo p :i.ra vigorar no exerci– cio seguinte. sujeitando.a a approvação do secretario de Estado da Instrucção Pubiica. Art. 35.-A directoria do Serviço Sanitario des i– gnará um inspector sanitario para fazer no Instituto a visita medica diaria e a inspecção da pharmacia e en– fermaria. Art. 36.-A inspecção das aulas do curso pritl'a– rio do Ins tituto será feita pelos ins pectores escolar~s e nos termos do Regulamr. nto G:!ral do Ensino e Re– gimento Inte rno <los g rupos. Art. 37.-As actuaes professôras do Instituto serão consideradas em disponibilidade, caso él. isso ti– ve rem direito e os mais funccioi:iarios dispensados. Art. 38.-A-; rendas do patrimonio do Instituto serão directame nte a rrecadadas pela Secretaria de Fazenda e êscripturadas como receita com applicação especial, at=im d e a 1 1xiliar a manutenção do mesmo. A d espez;;t intreg-al com o Ins tituto será inscripta no res– p ecti vo ça;Jitulo do orçamento da despeza. \

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