Boletim Oficial da Instrução de OUT a DEZ de 1905

OFFICML 203 pharmacia e a enfermaria, zelar pelei conservação dos medicamentos e pelo perfeito asseio e ordem .na en– _fermaria, guardando o maximo cuidado no receituario, tudo de accôrdo com as orJens do medico clo Instituto. . Àrt. I 3.-A' Porteira, compete : 1. 0 Responder pelo asseio e bôa guarda do edi– ficio, moveis e utensílios. 2 . 0 Ter sobre sua guarda o livro do ponto do pessoal. 3.º Receber os requerimentos, officlbs e mais pa– peis que lhe fôrem ·apresentados, remettendo ao seu destino a correspondencia· oí-ficial e fazéndo de tudo assento em livru especial. Art. 14.-A Directora e a Sub-<lir"ectora, se.rãa designadas pelo Governo <lentre as Religiosas contra ctadas para o Instituto. Art. ~ 5.-A's proflssoras compl:te: . 1. 0 Applicar o programma adoptadn ·pelo, Regu lamento Geral de Ensino Primaria. . 2 .° Communicar immediatamehte á directoria qualquer empedimento que as obrig ue a faltar ás aulas, sob pena de não ser justificada a falta. 3. 0 Participar á directora, qualquer itr~g';)laridade que se der .nas aulas. Art. 16.-As professoras serão commissionadas dentre as professoras de 3.ª e ntrancia, cab{mdo lhes, etnquanto durar a commissão, os mesmos direitos e deveres estabelecidss pelo Regulamento Geral de En– sino para os professores dos grupos. Art. 17.-As adjuntas serão nomeadas de accôr– do com as disposições que regem o provimento de eguaes cargos nos grupos escolares. Art. 18.-0s serviços de compras p~ra o Institu– tõ, recebimento de dinneiros e prestação de contas serão feitos por um agente externo, sob as ordens da directora, o qual será nomeado p:!lq Governador • do Estado e prestará fiança i<lon~a p1ra as-;um1ar o cargo.

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