Boletim Oficial da Instrução de OUT a DEZ de 1905

2 0 0 BOLETIM A rt. 2.•-Será de 200 o numero ele alumnas, po– dendo ser a ugmentaclo, se o Cong resso a ssim o deli– berar. Art. 3. 0 - A superintenclencia "' fi scali sação dire– cta elo Instituto cabem ao Secreta.ri o ele E stado da Ins trucção P.1blic:a , que a exercerá na fó rma des te R e- g ulamento. . Art. 4/ -A admini stração interna do Ins tituto fica a cargo ela congregação das Relig iosas de Sa nt' A nna, para isso contracta<la pelo Governo. CA PIT ULO I DO PESSOAL Art. 5. 0 -0 pessoal admini s trati vo do Instituto se comporá de : • · Umá directora. 1 Uma s ub-directora. 1 Uma pharmace uti ca. r Relig iosas Uma porteira. 1 O ito a uxilia res J Um ag ente externo. Art. (5.º-Ü pes soal docente se comporá de: Quatro profe!--soras normalistas. Quatr<J adjuntas normalistas. Art. 7. 0 -A' directora elo Ins tituto, compete: 1 .º Cumprir e fazer cui11prir o presente R egula– mento; 2.º Executa r e fazer executar as deliberações ema– nadas do Secre ta rio de Estado da Jns trucção Publica• 3.º Dirigir a educação mora l das alumnas, o en '. sino de prendas e ser viço domesticas ; 4.° Corresponder-se exclusivamente com o Secre– tari o de Estado da Ins trucção Publica, salvo q uando tenha de recorrer ao GovP.rnador de ac tos d 'este ; · 5. 0 Ma nter a maxima disciplina no estabeleci– mento ;

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