Boletim Oficial da Instrução de OUT a DEZ de 1905

BOLETIM licença, com ordenado, para tratar de sua saúde onde lhe convier, a contar de 1.º de fevereiro de 1906 em deante; revogadas as di-.posições em contrario. O sr. secretario de .listado da jus tiça, interior e ínstrucção publica assim o faça executar. Palacio do governo do Estado do Pará. r ~ de no– vembro de 1905, 17. 0 da Republica. A uGusTo MoNTF.NEGRo. G. Amazonas dP Figueiredo, LEI N. '-:-70-DE I [ DE NOVEMBRO DE 1905 • Concede á professora da 3.ª escola elementqr masculina no ,Rr1tpo escolar do 2 ." dz"strfrto da capüal, J'oan– na ilf artins de Oüveira, um a1ino de licença. O Csngresso Legisla tivo do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei : Art. unico..- E' ú governador do Estado aucto– ri saclo a concederá dona Joanna Martins d'Oliveira professora da 3.ª escola elementar masculina no g rup~ escola r do 2. 0 dis tricto da capital, uma licença de um anno para tra tar de sua saúde onde lhe convier, stndo seis mezes co:n ordenado e seis mezes sem elle; re– voaadas as disposições em contrario. b O sr. secretario de Estado da justiça, interior e instrucçào publica assim o faça executar. Palacio do governo do E~tado do Pará, 1, de no– vembro de 1905 . 17. 0 da Republica. A UGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de r igue1.'redo.

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