Boletim Mensal de Estatistica Demographo-Sanitaria da cidade de Belém - 1908

2 97 To ta l de entrada, no porto de Belem, rk 1898 a 1908,-(Segundo a Directo– ria do 3? Dislriclo Sanitario Maritimo.) 1898 ... ..... . ... .... .......... .. .. .... ...... . ... .. 1899 ........ .. ... . ........ . .......... -...... . ... .. 1900 . .. ... ...... ..... ... ........ ....... ....., .. 1901 ... . .............. ....... . .. ········· ········· 190:i! ........................... . ...... .. ....... . 1903 ............................................. . 1904 .................................... ... ... ... . 1905 ········· .. . . ············ ................. . 1906 ...................................... . ..... .. 1907 .................. ...................... :... . 1908 ······· ··· ·······"··· ·•••·"• •··· .......... . Total .. .......................... ....... . . Policia do Porto 88.630 126.953 120.107 58.693 57.836 65.363 87".7í8 71.904 65.193 78.279 66.575 887 .311 Para o calculo men::;a] do excedente <le entrada ou de scthida nos utilisarnos dos elementos estatísticos remetlidos officialmente p ela Chefatura de Policia do Estado; o mesmo faremos em relação ao anno. No anno de 1908, consoante os quadros est~mpados nesta publicação, veri– fica-se que entraram no porto de Belem 3.367 embarcações, por vapor e á véla; estas registravam 988.274 tonelarlas e 53.093 lripolantes, tendo conduzido 36.022 passageiros. Foi, pois, de 89.115 o movimento de entrada. No mesmo periodo, sahiram deste porto, 3.351 embarcações por vapor e á véla, registrando 967.9-!9 toneladas e 56 .69-! tripolantes, levando 35.739 passa• geil'os. O total da sahida foi, por conseguinte, 92.433. Subtrahindo o total da entrarlci do total da sahida acha-se que o excedt>nte de sahidasobre entrada de passag-eiros e tripolnntes foi de 3.318 indivíduos, contra um excedente de entrada, em 1907, de 8.228. Segundo a «Directoria do 3° Distri_cto Sanitario Maritimo", con_10 se vê atraz, houve, n'este anno, um excedente de enf.radci de 7.735, ao passo qtw o serviço da Chefatura dP. Policia accusa um excedente de snhirla ; esta differenç 9 justifica-se com o facto de não serem os vapores, lanchas e harcos, que não ull rapassam os limites do Estado, obrigados a despacho na re partição fd c r;11. Para o calculo precisamente exacto· do movimento do porlo de- Bclc~1, scl>ia preciso contar tambem as petjuenas embarc~ções (canôas e 1nonlnrias) que, em numero crescido, entram ou d'aqui sahem, diariamentí'.

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