Boletim de Informações, v.2, n.6,n.7,n.8, n.9, n.10, n.14. 1934. 173 p.

10 Com o intuito de melhorar os rebánhos paraenses, o que ,ó se poderá V'cnficar com o cruzau,ento de raças adaptaveis e de resisten– ci,1, precocidade e peso accen tua– dos, s. exc. o sr. Major Magalhães Barata, Interventor Fedra l. baixou , a 29 de outubro u ltimo, o seguinte decreto, que tomou o n. r.414 : O Major Interventor federal neste Estado, por nomeação legal do Governo d,1 Republica, usando de suas amibuições, e, Con:.ideràndo que a nossa In– dustria Pecuaria, por seus typos commerciaes está a exigir a intro– duccão de animaes reprodutores dos ,J11elhores especimens caracte– risticamente definidos em suas es– pecializações, dos quaes, por seu «pedigre:e», possam obter-se novas e bôas gerações nos rebanhos; Considerando a tendencia, cada dia mais justificada, para formação de um typo de gado regional para o corte, alliado a outros predica- BOLE"rIM UE·INFORMAÇÕES dos, que \'alorisem os nossos re– banhos, o que só se poderá conse– guir com o cruzamento de raç:is de possível adaptabilidade e resisten– cia, precocida<le e peso accentuado; Considerando que existe !alta de cuidado e de observancia nessa importação de anirnaes, resuitando disso definhamento dos nossos re– banhos bovinos principalmente, pois que os r~proJuctores;;qui como taes aportados, na sua maioria não representam a expressão racial e typica de suas especializações; Considerando, finalmente, que ao Governo do Estado incu!:..11be manter as suas providencias no sentido de acautelar e defender os interesses da Industria Pecuaria do Estado. DECRETA: An. 1 . 0 -Fica a Dire..:toria Ge– ral da Agricultura, Industria e Commercio, pe 1 a sua Secção de Zootechnia e Veterinaria, obrigada a fiscalizar a importação de repro- ■ E. BLANC_O & ductores de qualquer procedencia, para servirem nas Fazendas de Criação de gado do Estado. Art. 2. 0 -Tcdo o animal que nâc !or portador de «pedigreell re– gistrado no Departamento Nacio– nal de Produccão Animal do Mi– nisterio da Ag;icultura, no Rio de Janeiro, ou em qualquer ,institui– ção officialisada, só poderá s~r \'en– dido medirnte o r1a~an:ento de Plantação de uacima (Ure– na Lolota) Estação Gra– nologica Paraense, em Marituba, Outubro de J.934 Na plwtographia veem– se os Drs. Luiz Per- nando Ribeiro, director geral da Agricultura, Inc dustria eCornmercio; Erigm· Cordeiro, chefe da secção de Phytotechnia da rnesrna D'lrectoria e Cezar Pinhero, ajudante da lnspectoria Agricola Federal, ern Belérn ~ uma licença especial de 1:000$000. Art. 3. 0 - Este Decreto entra imruediiatamente em execução . Art. 4. 0 -Revogam-se fs di5po– sições em contrario. O Secretario Geral do Estado, assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 29 de Outubro de I 934. (a) JOAQUIM DE MAGALHÃES CARDOSO BARATA, Interventor Fe– deral. João Rodrigues Coelhc, Secretario Geral. CIA. 1 CODIGOS (CODES) NEGOCIANTES & EXPORTADORES cDealers & Exporfersl TELEPHONE, 687 TELEGRAMMAsc Ne'o 1 A. B. C. 6 TH. ED. BENTLEY'S MASCOTE 2." ED. PRIVATES TANNERS COUNCIL {Adress) Trav. (>riental do Mercado, 2 5 BELEM-PARÁ-BRASIL (Cables) ( CAIXA POSTAL ( 275 (P. O. Box) ( 1 1· Pelles e Couros, borracha, cacáo, cereaes, oleos, Grudes, cumarú e productos da Amazonia 1 1 ■ cHides and wild, animal skins, rubber, cocoa beans, cereais, seed oils, issinglass, tonka beans, and other Amazonian products. Não façam seus negocios sem consultar os preços desta casa. . Bôa classificação e melhores . preços (See no before doinn your business our quofations and classifications are the bestJ 111• &diêittltet 11~ ••

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