Boletim de Informações, v.2, n.6,n.7,n.8, n.9, n.10, n.14. 1934. 173 p.

se um aparelho especial denomina– do corta sócas de grande rendi– mento. ·As plantas e galhos sêcos .são então amontoados e queimados. Quanto aos algodoeiros perenes (arbor'eos) quando atacados, deve ser feita uma poda bem radical e as pai:tes amrutadas incineradas. Esta é umas das melhores medi– das preventiva'S contra lagarta rosa– da, conseguindo-se grande diminui– ção no ataque no proximo ano. DESCAROÇAMENTO E' esta a operação complementar e das mais importantes que exige cuidados especiais nãp só para que o agricultor não perca o trabalho que teve com a sua lavoura, como para aqueles que vão em seguida lidar com o produto ssja o comerci– ante seja o industrial. Por isso deve ser feito nas me– lhores condições tecnicas, para con– servar melhor as qualidades da fibra. Para se ~fazer o descaroçamen to do algodão obtendo um produto de bôa qualidade necessario é observar certas regras tais como : a) - O algodão para ser benefi– ciado precisa estar bem sêco Caso contrario esta operação não pode ser executada a contento. O algodão beneficiado humido alem de formar «buchas» que prejudicam o bene– ficiamento, fornece plumas de qua– lidade inferior (podre, sem resistimcia) b) - O algodão bom deve ser descaroçado separadamente do algo– dão de má qualidade. O algodão apresentando cm·imãs, capulhos sêcos, pedaço de madeira, terra, e outros · detritos deve ser passado antes por aparelhos especiais (li(llpa– dores de algodão) drstinado a retirar do produto estas impuresas, abrin– do-o por meio dos dentes do tambor giratorio e a sêca-lo da humidade em razão tia corrente de ar dos ventila– dores ( existe tipos especiais para os diversos algodões) : capulhos fecha– dos muitos detritos, etc. e) - As • serras do descaroçador devem estar bem afinadas e com os dentes inteiros . d) - As costelas devem estar to– das inteiras e bem alinhadas para evitar a passagem da1< sementes para a pluma. ê) - A maquina de descaroçar deve ser frequente e cuidadosamente limpa, sendo conveniente fazer-se uma limpesa diaria antes de come– çar a trabalhar. f) - O descaroçador . não deve funcionar com velocidade superior a 420 ro.tações por minuto, parn as variedades de fibras curtas e nunca acima de 320 para as variedades de BOLETIM DE INFORIIAÇ0FS 13 Taxa minima do im~osto territorial (Secção de Povoamento) Manuseando-se o Regula– mento do Imposto Territorial de alguns Estados do Brasil, constata-se que a rnferida taxa sempre foi adotada. Sinão vejamos : Estado de S. Paulo--0 seu regulamento sobre o tributo referido estabelece, em seu art. 3. 0 : «O mínimo do imposto sobre cada propriedade será de 5$000. Aumentado para )0$000, pela lei n. 2.122, de 30 de dezembro de 1925». Santa Catarina -- Diz o § 3 °, do art. 5. 0 : «O imposto míni– mo anual é de 4$000~. Rio de janeiro - ( A taxa mínima para a cobrança deste imposto será de 5$000, para área inferio'r a 500 hectares; em caso de haver benfeitorias, 4$000». Amazonas - As proprieda– des de to hectares ou menos, gozam à taxa fixa de 5$000. Goiás - Lê-se no § 2. e, do art. 7.º: «Nenhum dos contri– buintes. do imposto territorial . pode ser tributado a menos de 5$000, por propriedade». Pará - A taxa mínima, de acôrdo com o novo Regula– mento deste imposto, creado pelo dec. estadual n. 646, é de 3$00(1, a men_or taxa, adás, cobrada na maior parte dos Estados, onde se faz arrecada• ção do imposto territorial. Ainda sobre o assunto da taxa mínima, o dr. A. V. Ar– golo Ferrão, ilustre consultor tecnico da Secretaria da Agri– cultura da Baía, no seu livro intitulado « Estudos de Legis– lação do Imposto Territorial nos Estados do Brasil, Argen– tina, Chile, Uruguai, Bolivia, Estados Unidos, Nova Zelaa– dia e Australia,), aprecíando a legislaçã.o de S. Paulo, diz, quanto á taxa mínima : «: Este dispositivo é de grande alcan: ce para proteger o pequeno proprietario, contra qualquer taxação exagerada. ( Trecho de uma informa– ção prestada sobre o assunto pelo chefe da Secção ). fibras mais longas, afim de reduzir a) - Evitar a mistura de plumas ao minimo o dilaceramento das mes- de qualida(Jes diferentes no mesmo mas. fardo. A observancia de~tas meàidas será do maior alcance · para o bom as- b) - Cada fardo de algodão deve pécto comercial do .alg_odão bene- cont'-r somente pluma da mesma. ficiado, garantindo bons tipos na qual ,dade não só quanto a limpeza classificação, pois nesta não somente como quanto ao comprimento da fibra. é levado em conta 08 defeitos in- Como a classificação comercial ba– herentes ao máu cultivo, colheita e seia-sfl principalmente neste regula– cc,ndições metereologicas desfavora- raento, ~odo O esforço deve ser feito veis, como da mesma forma aqueles para evitar essa mistura, por ser o ocasionados por um máo beneficia- fardo classificado pelo tipo mas rnento. E' claro que sem ran bom baixo encontrado, prejudicando o beneficiamento, fica prejudi<!ado todo infardador · o esforço do~ governos em fornecer e) -- Não deve ser introduzido aos lavradores : sementes melhoradas !inter, outrus corpos estranhos nos de tipPs de fibras mais longas que fardos de algodão, pois tais praticas as existentes, em maquinas imper- são fraudes punidas pela lei. feitas e mal reguladas as fibras se rec!uzem de 2 ou mais milímetros, ' d) - Tambem não é permitido o transformando-se muitas vezes em uso de agua por ocasião do enfarda– linter. mento. Por menos que :leja a quan– tidade é sempre prejudicial á plum~. ENFARDAMENTO E' a operação final. Deve-se observar as seguintes regras: e) - E' conYeniente preferir a aniagem a qualquer outro tecido para capas dos fardos. .,

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