Boletim de Informações, v.2, n.6,n.7,n.8, n.9, n.10, n.14. 1934. 173 p.

18 A Defesa Sanitaria V B[Btal e asna . nova re[ulamenta~ão Pelo decréto 11 . 24. 11 4, de 12 de Abril do corrente ano , foi, peio sr. chefe do Governo Pro– visorio, aprovado o noYo REGU– LAMEKT0 DE DEFESA SAI\'ITARIA VE– GETAL . O Service de Defesa Sanita– ria Vegetàl, do Departamento Nacionai da Produção Vegetal, do Ministerio da Agricultura, é o competente parn aplica lo no Brasil. Çhamando a atenção dos in– teressados para as disposi ções nele contidas e publicadas pelo 1 <Diario Oficial », de 4 de Maio p. passado , cabe -nos informa r outra s atribu icões foram acome · tidas aquele Serviço, tais como: erradiração e combate ás doe n– ças e pragas, fis calisação de inséticidas e fu ng ici das com apli – cação na lavoura , desinfeção de produtos agrícolas , etc., alem das concernentes á importação , comercio, transito e -export::tção de vegetais, pennlidades e pro• césso administrativo das infra– ções, constantes do antigo re– gulamento, aliás, com ligeiras modi1icacões , consoante as ne– cessidades da moderna fiscalis a · cão fito sanita ria . , Dentre as mad ificações ope– radas pela nova regulamentação, vale uma referencia á físcalisa– ção de inséticidas e fungicidas, assunto amplamento ventilado no capitulo VI e de imediato interesse aos que fasem disso comercio. No capítulo em apreço estão enquadradas as disposições res• peito ao registra e comercio de inséticídas e fungicidas , suas inspeções e procéssos de físcali– sação , da absoluta alçada do Ser– viço de Defesa Sanitaria Vege tal. No capitulo VIL que estabe· tece a obrigatoriedade de des in- . feção de cereais, grãos lumi– nosos e sementes de algodão, para o extrangeiro , bem como a fiscalisãção de camarns de expurgo particulares,-os inte– ressados terão todos os esclare– çimentos que, tambem, podem BOLETJ&t DE INFORMAÇõF...S ser obtidos na séde da reparti– ,,ão técnica em apreço. São estes, em linhas gerais, os informes que, hoje , prestamos aos que comerciam com plantas e suas partes, inséticidas e fun . gicidas e aos interessados em o expurgo de cereais, grãos lumi nosos e sacaria vasia. Oportunamente, voltaremos a informar o que foi consignado na nova regulamentação, deta– lhando capitulo por cepitulo. Olodo aumenta aprodução emelhora aquanlinade dos ovos Muito se tem discu t ido nos nlti– mos tempos , sobre o n dor do iodo na a·Iimenta<;ào das g alinhas , de– m"nstrando ns mais re centes ex – periencias sua Íncnntestavel infhJ . e ncía quando adeionado á ração. E xperiencia referidas no Qnar1o Congresso ;\fundia! de Avicultura, em 19'.~0, mostram que o iodo tem uma influencia benefica sr,bre a pro– dução dos ovos e possivelmente ,obre son peso . Pesquizadores alemães verificaram ,que um aumento de cerca de 4 % no numero de ovos tinha sido conse– guido, juntando-se á ração diaria– mente iodureto de potasio. Igualmente, a percentagem de ovos forteis incubado~, aumentou entre .88 e 9:2% em comparnçf10 com 76 a 84% de ovos incubados de galinhas que não receberam iodo. Ovos de galinhas alimentadas com iodo contem npr0ximadamente cem vezes mn.is iodo do que as demais. A mai~r parte do iodo conccntrn– sa na gema, menor quantidade. na clara e poucos· traços na casca. · Experiencias realisndas nos Esta– dos Unidos mostl'arnm que ovos de galinhns qur- receberam iodureto de pntassio tinham somente 24 ,08% de claras aquosas, enquanto que flS ovos das avP-s que niio recebiam iodo ti– nham 33 8% de claras aquosas. Tais rcsultndos são muito signifi– cativos principalmente agora que se dedica maior interfüse pela qunlida– de dos ovos e os avicultores esfor– çam-se para conseguirem ovos com a minima percentagem de claras aquosas. 11uitos nvícultores tem verificado um c0nsideravel aumento na pro– dução de ovos das galinhas que recebem iodo na ração. "Da Revista dos Criadores»-Ano IV -N . 0 47-rnaio de 1934. O~ortuni~a~es comerciais Do "Boletim Comercial" n. 38. do Ministerio das Relações Exteriores, extraímos a seguinte relação de fir- ~ mas extraniseiras que, em 1933, procu– raram entrar em contacto com firmas exportadoras brasileiras, anotadas, • apenas , as que se referem a produtos de exportação deste Estado. ALGODÃO Tozo Niwa - 50, Honcho, 6 Chome. Yokohama. Japão ARROS Manuel Miranda - Apartado l49. Caracas. Ve1;czuela. Ludwing Hauck & C ia -- Conde de Padre Sierras. 10, Caracas. Vene– zuela. Tamaio & Cia. - Caracas. Vene• zuela. Carlos A. Gonçalves - Apartado 37L. Cararn s. Venezuela. · BAB~SSÚ Tozo Niwa -- 50, Honcho 6. Chome. Yokoama. Japão. BALATA Geo Hankin & Cia. - 2l, Mincing Lene. Londres. Inglaterra. . Hugo Hopfchun - Bergisch - Gla– dbach - Gestrm!enstrasse, 7. Colo– nia Alemanha. CIGARROS E CHARUTOS Santos Cofee Store - Shanghai. China. COUROS E PÉLES Kimura & Cia. - Osaka. Japão. !1· Omya & Cia. - Honjohu Higa– sh1 Ryogoku, 3chome 4, Tokio. Japão. J . W. 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