Boletim de Informações, v.2, n.6,n.7,n.8, n.9, n.10, n.14. 1934. 173 p.
BOLETIM DE INFORl\lAÇõES 9 f mitic:idas "%i1,.~ - - - -~- --- - ---.:::;::;1i;:! ________ -___ ~ NOVAS DISPOSIÇÕES Dentre as atribuições que passaram para o Serviço de Defesa Sanih'nia Vegetal, de acôrdo com o Hegulamento aprovado pelo decreto n.24.11-t, de 12 de abril de 1934, deve ser destacada a fiscnlisacão de inséticidas e fungicidas com aplicação na lavoura. Os fabricantes, importadores ou representantes de inséticidas e fungicidas. com aplicação na lavoura, são obrigados a regis– tar e a licenciar seus prepara– dos naquele Serviço, mediante requerimento, acompanhado d.e amostras, certidão d.e análise, instruções para uso, indicação da séde da fabrica, etc., marca comercial e outros esclareci– mentos que se tornarem neces sarios, Os inséticidas e fungicidas não poderão ser expostos á venda sem que tragam, exter• namente, as declaraçôes de nome e marca comercial, de– claração dos principias ativos que contém e respetivas per– centagens, peso bruto e liquido, dóses e indicações para o uso, firma e séde elos fahricm1les, etc., declaraç:'ío de registo no Serviço e emblema das subs• tancias toxicas Os produtos químicos, · de uso general isa do nas industrias, quando destinados á venda como i11séticidas e fungicidas, ficam igualmeute sujeilos aos 1·cgislo e licenciamento. tGUNDO e:::timativa, em '1932 existiam no estado de Sergipe 595.84\:l co– queiros, dos quais .... 404.085 em frutificação. Cultiva– das em 3:J m unici pios do Estado nordestino, essas arvores ocuparn uma área de 7.430 hectares, apro– ximadarnentr, oscilando a produ– ção entre '10 a 12 milhões de cocos, anuais. São prin cipa is contribuintes desse fruto os municípios de Aracajú, ltaP'Jranga e s:ão Cris– tovão, cujas arvores em frutifica– ção se elevavam · em 1932, a lOl .647 m.ooo e 60.000 re5pectiva– rnen te. ._ . Aos fabricantes, importado, res, representantes, deposita– rios on negociantes de insélici– das e fungicidas, com aplicação na lavoura, será concedido um praso para o cumprimento das disposições que regulam o regis– to e o licenciamento dos seus produtos. . O Hegulamento de Defesa Sa– nilaria Vegetal prevê multas . para os diversos casos de trans– gressão. Não estão compreendidos no Regulamento os inséticidas e parasiticidas destinados á de– fesa animal e a fins domesticas. Os interessados em melhor conheçer o 'que · vem de ser aprovado pelo Chefe do Gover– no Provisorio,, no tocante ao comércio em questão, poder:1o se dirigir ao Serviço de Defesa Sanitaria Vegetal, com Inspe– toria nesta Capital, onde· lodos os infori11es inherentes áquela fisca lisação lhes serão gentil mente prestados . "" t~~~~ e~(~~ ~1-:JJ;:i ,,,~~.· ~~y~~ ~~· &-11~5,,/(-J,r}-:1 ~~tl."lJ".' ~~ 1 ~~ ~i'."Jl':;( ~@e:,~~):, &oi~~~~~ t;"t~•)ê, ~ fTf:,~ ~q,.:~----~~~j(_~(0.~~)~$;~~--·,f~J(~~ J"J,f~> ~~~~'\.~)~(~~~~{~~~~ ~,A))~ i FERREIRA GDMES & Ciza. ' 1 CASA FUNDADA EM 1842 . D ~- FERRAGISTAS -- IMPORTADORES -- EXPORTADORES ~.,:1 ~ Ferragens, Cutelaria, Vidrarias, Louças, Tintas, Oleos, Cabos, Amar- i, ~ ras, Armas, Munições, Artigos para eletricidade e Mecanica, Acessorios ~ . ~ para automoveis e Radio. ~ lt_ D·istribuidores dos pneus GOO'rJ.VEAR ~ ~ Geladeiras eletricas «LEONARD», Geladeiras comerciais «KELVI-_ ~ ii_ NATOR», Fogões economicos «STANDARD», Variedade de Brinquedos, ~ ~- Maquinas de escrever «SMITH PREMIER», Radios «ZENITH». · '[} li_ Depositarias dos Materiais DENNISON ----- ~ ~ PEÇAS «FORD E CHEVROLET» 'l1 lt_ ' Deposito de Madeiras, Cal, Cimento e Materiais para Construções civis e navais ~ ~ E. '1:T .A. 2 a :c>::E is::E: TE:L\I..C:BFC. e>, a 77 . ~ tílt~~~~~~~~~~~~~~~~~~W@t .
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