Boletim Agro Cooperativo – 1951

MODÊLO DE ESTATUTOS CAPíTULO PRIMEIRO Da denominação, séde e prazo de duração Art . l.º - Sob a denominação particular de Sociedade Cooperativ:i. . . .. .. . ......... : ..... . . . ... , de Responsabifülade ! :imitada, fica constfüü- da, nesta data, entre os aba'xo assinados e os que de futuro forem regu– larmente admitidos, uma. Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Li– mitada, nos termos do Decreto Federal n . 0 22 . 239, de 19-12-932, revigora– do com modificações pelo De.:.reto-Lei n . 0 581, de 1 de agosto de 1938. Art . 2 . 0 - A séde da Oooperativa será . . ...... ... . . ................ . e o seu fôro jurídico ... .. ... . . . . . .... ... ... .. . . . .. ..... . Art . 3 . 0 - A área de ação da Cooperativa abrange .. ...... . .. .. ..... . Art . 4. 0 ,_ O prazo de duração da Coopera.tiva é indeterminado, coin– cidindo o ano social com o ano civil . CAPtTULO SEGUNDO Do Oapital Social Art. 5. 0 - O capital social é variável, conforme o número de associa- dos e as (luotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a . . . ........ . . . . . . . . . . . . . . . (Cr$ . . ..... . .. . ... ), mas sendo ilimitado quanto ao máximo. Art. 6 . 0 - o· capital é dividido em quotas-partes no valor de ... .... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .• cada uma. Parágrafo único - Cada associado dever~ subscrever um mín!mo de . . . . . . . . . . quotas-partes e um máximo correspondente a um terço do ea- pital social, tomado o capital na seguinte base : ............... . .. .. ....... . (Ver nota no fim) . Art. 7. 0 - As quotas-partes divisionárias do capital social não i:;ão títulos negodáveis em Bolsa, nem transmissíveis, "causa-mortis" ou por ato inter-vivos, só podendo o seu vaolr ser transferido entre associados rle– pois de integralizadas e mediante autorização da Assembléia Geral. Parágrafo único - A transferência será averbada no título nominat i– vo do associado cedente e no do cessionário, bem como na.s respectivas contas-correntes de capital do livro de matrícula, assinando-a os interessa– dos, paga uma taxa de .... . ... . . . . . . .. .... . ... . •.... Art. 8. 0 - As quotas-partes não podem i:;ervir de objeto de penhor com terceiros, nem entre associados, nem seu valor pode servir de base a um erédito na cooperativa e responde sempre como segunda garanti~ pelas obrigações que o associado contrair, por si ou em favor de terceiros. Art. 9. 0 - Os herdeiros têm direito ao capital e lucros do associado falecido, conforme a respect~va conta-corrente e o último Balanço proce– d.do no ano da morte, podenc:o ficar .subrcgados nos direito.,; sociais do BIBLIOTECA PÚBLk. -~ C---. P/\f:~A SETOR DE PER;éCI~ .- ~

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