Boletim Agro Cooperativo – 1951

., • 0 , os direitos e deveres dos associados, enumerando-os com preci– são e clareza, garantida a igualdade absoluta dêles; 8. 0 , as cond:ções de retirada do valor das quotas-partes de capital que pertençam aos associados demissionários, excluídos ou falecidos; 9. 0 , a maneira como os negócios sociais .~erão administrados e fiscali– zados, estabele.:endo os respectivos órgãos e definindo-lhes as atribuições com clareza e minúcia; 10. 0 , o modo de convocação da assembléia geral e a maioria requerida para a vaÜdade das deliberações; · 11. 0 , a forma de repartir os lucros e as perdas entre os associados, bem_como a percentagem a deduzir. para o fundo de reserva, que não ·será infer:or a DEZ POR CENTO; 12. 0 , os casos de dissolução voluntár:a da Sociedade e o destino a dar– se ao fundo de reserva na liquidação, depois de satisfeitos os compromis– sos sociais; 13. 0 , se os associados respondem ou ·não, subsidiáriamente, pelas obri– gações sociais, e, no caso afirmativo, a natureza dessa responsabilidade; 14. 0 , quem repre.s-enta a sociedade, ativa e passivamente, nos atos ju– diciais e extra-judiciais; 15 . 0 , se os estatutos sociais são reformáveis e de que modo; t6. 0 , a fixação do exercício social, que poderá _coincidir ou não com o ano civil, e data do levantamento anual do balanço geral do ativo e pas– sivo da sociedade . (1) Cód. Civil, art . 135 - "O instrumento particular, feito e ·assinado ou somente assinado por quem esteja na disposição e administração livre de seus bens, .sendo subscrito por duas testemunhas, prova as obrigações convencionais de qualquer valor". (2) Mencionar também, nacional:dade, idade e estado civil. Dec. 581, art. 1. º· n. III. NOTA:- Para melhores esclarecimentos, procurar o Serviço de Assistência :>o Cooperativismo, à rua 13 de Ma'o, n. 0 49.:1. 0 andar, Tel. 2024, das 8 às 12 horas, podendo também essas Instruções ser pedidas por via postal.

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