Boletim Agro Cooperativo – 1951

4 Publicado que seja o certificado, tendo, portanto, adquirido persona• lidade jurídica, é preciso por lei o registo no Serviço de Economia Rural, poi.s sem êste certificado não pode a Cooperativa fuheionar legalmente. Para obter êsse registo, deverá a Administração eleita requerê-lo de acôrdo com o modêlo de requerimento, acompanhado o requerimento dos seguintes docum~ntos: a ) Cópia da ata de constituição (um exemplar); b) Idem, dos Estatutos sociais; c) Idem, da lista nominativa; d) Exemplar do jornal que tiver publicado o certificado de arquiva– mento no Cartório . Do requerimento ao Serviço de Economia Rural deverá constar a re– sidência do Presidente, fazendo-.&é necessário o reconhecimento da firma. que deverá ser lançada sôbrC) estampilhas federais. A única despesa para o registo no S. E. R., consta de Cr$ 10,00, em estampilhas federais e uma de educação de Cr$ 1,50, que serão apostas ao certificado. Todos os documentos, tanto para o Cartório, como para o S. E. R . , deverão ter suas folhas rubricadas pelo Presidente. As cópias fié:s do.s documentos acima serão autenticadas pela Adminis– tração eleita., com as firmas reconhecidas (também será reconhecida a fir– ma . nos requer·mentos), quando se tratar do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, no Rio de Janeiro, ou nos Cartórios ou Juntas Co– merciais . Para o Serviço de Economia Rural poderão ser autenticadas pelo Presidente, apenas, com a firma reconhec'ida. OB~ERVAÇÕES IMPORTANTES: De acordo com o artigo 40 . 0 do decreto-lei federal n. 0 22. 239, de 19-12-932, as cooperativas "gosarão de isenção do imposto federal de sêlo pal'a o seu capital social, seus atos, contratos, livros de escrituração e do– cumentos", conforme já foi comunicado aos of!ciais dos Cartórios, quer ela capital, Belém, como do interior do Estado, por meio da Circular n . 0 8, de 10-12-949, do Serviço de Cooperativ:.smo, em cumprimento a determinações do Serviço de Econom!a Rural, devendo, porisso, não ser aposto nenhum sêlo nos do-:umentos mencionados nestas INSTRUÇôE3 - pelos oficiai5 de registos. O requer·mento assinado pelo Presidente, ao S~ R.. . , _pedindo o re- g,sto da Cooperativa, acompanhado dos documentos aludidos, por intermc • dio do S. A. C. , é selado com estampilhas estaduais e reconhecida a firma do president e, mas e11te reconhechnento não leva sêlo . O Ce:tificado de rsg-;sto exped'do pe:o S . E. R . é assinado sob estampilhas do Distrito Fe– deral, do valor de Cr$ 10,00 e Cr$ 1,50, de Educação. Quando, nos Cartórios, forem apresentados e,ses documentos, para o reconhecimento das firmas, e insistirem na aposição de selos, em desacor– do com os dispositivos, do artigo 40. 0 , _acima indicado, é medida ilegal, que não poderá ser aceita pelçi, interessados.

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