Boletim Agro Cooperativo – 1951

Providências para organização de uma Cooperativa conforme instruções do S. E. R. do Ministério da Agricultura ADAPTAÇÃO FEITA PELO s. A. e. - Belém-Pará As pessoas (ou grupos de pessoas formando uma "comissão organizado-• ra") que estiverem interessadas em fundar uma Cooperativa, deverão, pre– liminarmente, dirigir-se ao Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, sito à praça 15 de Novembr'o, Edifieio Caça e Pesca, 3. 0 andar, no Rio de Janeiro, ou aos departamentos, ou serv:ços estaduais de Coopera– tivismo, onde poderão obter todos os esclarecimentos necessários inclusive a lei. Isto na hipótese, está claro, de n2.o possuírem elementos próprios para sua orientação. Além disso, os serviços oficiais poderão dar assistência direta. De posse .dêstes dados, os interessados reun·r-se-ão numa assembléia preparatória, após a propaganda nos bairros, distritos, ou municípios, atra– vés de pe;,soas interessadas, dedicada:s e capazes, ou grupos de pessoas, mediante catequ!lse verbal ou escrita, a fim de discutirem e redigir os es– tatutos. Disc,utidos e as~entados os modelos definitivos dos estatutos, marcarão uma assembléia para a constituição da entidade. Nessa assembléia, à qual deverão comparecer todos os que se interessem pela fundação e tenham assinado uma lista de adesão, serão discutidos, em definitivo, os estatutos. Dessa assembléia de constituição será lavrada uma ata ,em livro pró- · prio, devendo, nessa ocasião ser eleitos os membros do Conselho de Admi– nistração e Conselho Fiscal. A ata e os estatutos deverão ser assinados por um mínimo de sete (7) associados, cujos nomes, profissões e residências constarão do corpo da ata, na conformidade da jurisprudência firmada pelo Serviço . Aprovados os estatutos, eleita a Administração e transcrito o ato cons– titutivo (e os estatutos, se o quiserem), no livro próprio, a entidade está fundada. A fim de que possa funcionar legalmente e adquira personalidade jur.í– dica, a Administração eleita providenciará o arquivamento no Departa– mento Nacional de-Indústria e Comércio, (na Capital da República) ou nos Cartórios das pessoas jurídicas (Municípios) ou nas Juntas Comerciais das Capitais, onde as houver, dos seguintes documentos: · a) cópias fiéis, em duplicata dos Estatutos sociais; b) Idem, da ata de constituição; c) Idem da lista nominativa dos associados, com descriminação do no· me, da idade, nacionalidade, estado civil, residência, profissão e número de quotas-partes . Dêsse arquivamento, o oficial do Cartório fornecerá um certificado, que a Cooperativa deverá mandar publicar no jornal oficial, ou, na falta dêste, no jornal local de maior circulação .

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