Boletim Agro Cooperativo – 1951

Côoperativas de crédito pelos seguintes princ1p1ps fundamentais, _que de– verão, obrigatõrhunente, prescrever em setLS estatutos e observax; a) capital social dividido em quotas-partes de pequeno valo~, .ac_esgi~.eis a tôdas as bôlsas; · b) responsabilidade, pelos compromisws da sociedade, limitada ao v;Í- lor da quota-ptl,l'te do capital que o associado se obriga a realizar; . . c) área de operações circunscrita, tanto quanto possível, ao territ'órío do município em que tiver a sua sede, só podendo e:stabelecer área m~1í~:r. fora dêsse território, quando municípios próximos abrangerem zonas eco– nômicamente tributárias daqi.:ele em que estiver, não se incluindo, en.tee– tanto, no l'mite da área, aquelas operações que cqnsistam em cobrai;i,ç\j,s ,,ou permutação de íundos; .,, d) empréstimos concedidos exclusivaménte aos associados que seja1n domiciliados na circunscrição considerada como áreii, de operações, clanclo a adllllinistração sempre preferência às operações de menor vaior e o cre- dito pessoal sôbre o de garantia real; · · e) administração constituída por um conselho de administração com– posto, pelo menos, de cinco membros eleitos p.ela assembléia geral, sendo o presidente do conselho e o diretor-gerente da societiade designados d.ir '?– tamente no ato da eleição e êstes dois, permanentemente, e .:mais µm con– selheiro, que cada mês ficará de turno, formarão a diretoria executiva, cn.– bendo ao corpo coletivo as atribuições mais gerais .e de regulamentação e à diretoria as funções mais partioularizada·s e executiva::i·. Art. 31 - As cooperativas de seguros devem: a) operar no regime de pura mutualidade e exclusivamente com os associados; ,b) não estabelecer prêmio fixo nos contratos de seguros .terrestres e marítimos, devendo tal prêmio ser determinado pela soma dos itinistros ocorridos durante o ano em proporção à soma . dos riscos assegurados e acrescidos de uma sobretaxa para cobrir as despesas J~eraii. ,de .adiri– nistração; c) constituir um capital social correspondente ao indispensável . à ins– talação dos serviços da sociedade e a formar um fundo de previsão para os sinistros que possam eventualmente ocorrer no primeiro ano.· · Art. 32 - A cooperativa de construção formada para edificar casas populares, a fim de vendê-las aos associados por pagamentos parcelados, poderá também, efa.tuar operações de crédito com o fito de obter· recursos para ampliar os seus recursos e melhor consec.ução do seu objetivo, limi– tando-se tais operações às seguintes: a) receber em depósito, dinheiro a juros, não só dos associados como de pessoas estranhas à sociedade; b) contrair empréstimos com ou sem garantia de hipoteca dos imóveis que construir; c) emitir letras hipotecárias, se para isso obtlver autorização do govêrno. Parágrafo único - Nessas cooperativas, cada associado não poqerá pos– suir quotas-partes do capital eocial em imoortância superior a cinco mil crnzeiros, qualquer que seja o valor da cas; que pretenda adquirir·.- ·.. .' . . . . , , ,. (

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0