Boletim Agro Cooperativo – 1951
84 Art. 21 - As sociedades cooperativas podem se classificar nas, seguintes categorias principais: I - Cooperativas de produção agrícola . II - Cooperativas de produção industrial. III ~ Cooperativas de trabalho (profissional ou de classe) . IV - Cooperativas de beneficiamento de produtos. V - Cooperativas de compras em comum. VI - Cooperativas de vendas em comum . VII - Cooperativas de consumo. VIII - Cooperativas de abastecimento . IX - Cooperativas de crédito . X - Cooperativas de seguros. XI - Cooperativas de construção de c~sas populares . XII - Cooperativas editoras e de cultura intelectual. XIII - Cooperativas escolarts. XIV - Cooperativas mi&tas. XV - Cooperativas centrais. XVI _; Cooperativas de ~ooperativas (federações) . Parágrafo único - A classific~ão supra não exclui a possn,·,.ictade de constituirem-se cooperativas de outra modalidade nã" incluidr* na enume– ração, as quais serão consideradas de categoria indetermiv.:11da e asseme– lhadas àquela que oferecer mais aproximada analogia. /;:-~ Art . 22 - As cooperativas de produção agrícQlj),éaracterizam-se peb exercício coletivo do trabalho agrário de cultura o,ú criação, com os recur– sos monetários dos próprios associados ou de ,6 édito obtido pela própria cooperativa, em terras que a sociedade po~siyá em propriedade ou por ar– renda._mento, concorrendo cada um, simultâ,_meamente, com trabalho e re·• cursos. ,' Art. 23 - As cooperativas de produç'ão industrial têm por objeto ma– nipular produtos agrícolas, extrativos, .:matérias-primas e outros artigo~, transformando-os por qualquer meio e;,m novos produtos . Parágrafo único - Só poderão f:J:zer parte dessas cooperativas os pro– fissionais ou operários interessadoef diretamente na respectiva indústria. objeto da sociedade. / Art. 24 - São cooperativas d/4 trabalho aquelas que, constituidas entre operários de uma dete~!~.~1>rofissão ou oficio, ou de ofícios vários de uma mesma classe, - tf.tm como finalidade primordial melhorar os salários e as condições do t~·aba,lho pessoal de seus associados e, dispensando a in– tervenção de ,1-.:,1 patrão ou empresário, se propõl?m contratar obras, tare– fas, traba!b n.Js ou serviços, públicos ou part:cula1es, coletivamente por todo.s ou p.or ~:cü pos de alguns. •"Art . 25 - As cooperativas de beneficiamento têm por fim fazer, sem +uransformação industrial, expurgo, seleção, beneficio, padronização, clas– sific.ação e aconçiicionamento de produtos agrários, para a venda ou ex~ porta~ão .
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