Boletim Agro Cooperativo – 1951
82 § 3. 0 - Os que toi:na:rem parte em um ato ou operação social em que oculte a declaração de que a sociedade é cooperativa, poderão ser decla– rados pessoalmente responsáveis pelos compromissos contraídos pela so– ciedade. As cooperativas serão administradas por três ou mais man– datários, associados, eleitos em assemhléia geral para um mandato não excedente de três anos, sendo permitida a reelei– ção e a destituição dos ad:a:riinistradores. Parágrafo único - Os gerentes técnicos ou comerciais po– derão ser associados ou não, e perceber, além da remuneração contratual, uma percentagem "pro labore", não exce·dente de cinco por cento dos lucros líquidos e equivalente, no máximo, ao ordenado anual. (Dec. 581, art. 14). Art. 15 - Tôda sociedade cooperativa deverá ter a sua gestão assis– tida e cohtrolada por um conselho de s·ndicância, comissão de contas, ou conselho fiscal, - conforme p:i:eferirem os estatutos, - composto de três ou r1ais membros efetivos e sup:entes em igual número, numeados peh1. assembléia geral em sua reunião ordinária anual, com mandato por um ano, não sendo permitida a reel.e;ção pa ra o período imediato. Parágrafo único - A êste órgão colateral da administração compete exercer assídua fiscalizaão e, principalmente : a) examinar livros, documentos e a correspondência da me.sma, e fa·– zer inquéritos de qualquer natureza; b) estudar minuciosamente o balancete mensal da escrituração e ve– ri:ficar o estado do caixa; c) apresentar à assembléia geral anual o parecer sôbre os negócios e operações sociais, tomando por base o inventárJ.o, o balanço e as contas do exercício; d) convocar, extraordináriamente, em qualquer tempo, a assembléia geral, se ocorrerem motivos grave's e urgentes. Art . 16 - Haverá na sede social d~ tôda sociedade cooperativa, sob a guarda da administração, um livro denominado "Livro de matrícula dos associados", sempre patente a qualquer dêles, no qual será transcrito o ato constitutivo da sociedade e constará: 1. 0 - o nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, profis– são e domicílio de cada associado; 2. 0 - a data de sua admiEsão e, oportunamente, a de demissão ou exclusão; 3. 0 - a conta-corrente respectiva das quantias entradas, retiradas ou transferidas por conta de sua quota-parte de capital. § 1. 0 - Além do "Livro de matrícula" dos associados, a sociedade de verá possuir os livros necessários a uma boa contabilidade, entre os quais, obrigatóriamente, o "Diário", o "Razão", o "Caixa", o "Copiador" de correi,– pondência", o de "Inventário e balanço" e o de "Atas das reuniões da as– sembléia geral e da administração", podendo ser estes por conveniência, reunidos ou desdobrados .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0