Boletim Agro Cooperativo – 1951

• Decreto-Lei N. 8.401 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945 Revoga os decretos-leis ns. 5.893, de 19 de outubro de 194~ e 6.274, de 14 de fevereiro de 1944, excepto as disposições dos artigos 104 a 108, e seus parágrafos, revigoran·do o decreto-lei n. 0 581, de 1. 0 de agôsto de 1938 e a lei n. 0 22.239, de 19 de dezembro d.e 1932. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo l80 da Constituição e, CONSIDERANDO que o Primeiro Congresso de Cooperativismo enca·· receu a necessidade da modificação da atual legislação cooperativista do país; CONSIDERANDO que são inúmeros e reiterados os pedidos formula– dos de vários pontos do país no sentido de serem feitas com urgência tais modificações; CONSIDERANDO, afinal, que a consolidação da legiii;lação coope:.-ati– vista nacional se impõe o que, entretanto, demanda estudos amplos que pela :sua natureza convém sejam apreciados pelos futuros órgãos legislativos, DECRETA: Art. 1. o - Ficam revogados os decretos-leis ns. 5. 893, de 19 de outubro de 1943, e 6.274, de 14 de fevereiro de 1944, exceto as disposições dos arti– gos 104 a 108 e seus respectivos parágrafos, referentes à Caixa de Crécfüu Cooperativo, e revigorado,s o decreto n. 0 22. 239, de 19 de dezembro de 1932. e o decreto-lei n. 0 581, de 1. 0 de agôsto de 1938 e seus regulamentos. Art. 2. 0 - As cooperativas constituídas na vigência dos decretos-lci6 ora revogados, assim aquelas que aos mesmos se tenham adaptado, poderão continuar a reger-se por seus atuais estatutos; mas não lhes é permitido reformá-los, nem prorrogar o prazo de sua duração, sem que observem os dispositivos dos decretos agora revigrados. Art . 3. 0 - A fiscalização das cooperativas em geral é da competên– cia do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, que poderá delegar suas atribuiãões aos órgãos técnicos dos Estados. Art. 4. 0 - O Ministério da Agricultura poderá derimir as dúvidas que surgirem na aplicação dêste decreto-lei, baixando as instruções necessá– rias à sua execução. Art. 5. 0 -- O presente decreto-lei entrará em vigor na data da. sua publicação. Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1945, 124. 0 de Independência e 57. 0 da República. (ass.) JOSÉ LINHARES. Teodureto de Camargo A. de Sampaio Doria J. Pires do Rio Raul Leitão da Cunha,

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