Boletim Agro Cooperativo – 1951
poderã agir executivamente, pesadas naturalmente, as conveniências e côrt• sequências materiais, e morais desse ato, etc .. Para dívidas que não sejam de capital caberá a ação ordinária. 14- - O asgociado que se retirar no curso do exercício social em que houver perdas, poderá levar seu capital, se possível, mas deixando sua parte nas perdas. Os interessados, para maiores esclarecimentos poderão solici– tar o trabalho - (Regimentos internos), elaborados, como as presentes Instruções, pelo Doutor Fábio Luz Filho. E' traballlo também de distribui– ção gratúita, como os demais trabalhos oficiais.
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