Boletim Agro Cooperativo – 1951

18 § 2. 0 - A simples reforma dos Estatuto,s não envolve mudança de obje– tivo da Cooperativa, objetivo que, quando motivo de deliberação, deve fi– gurar taxativamente expresso na convocação. § 3. 0 - A deliberação' visando mudança de forma jurídica da Coope– rativa implica em dissolução e consequente liquidação. Art. 58 - 03 ca.rns omissos serão resolvidos supletivamente pela legis– lação em vigor, ouvido, se necessário, o órgão oficial competente. Art. 59 - A fim de que não fique acéfala a Cooperativa, os adminis– tradore.s e fiscais que tiyerem seu mandato findo ao encerrar-se o exercício social, funcionaria válidamente até que a Assembléia Geral ordinária lhes dê 1ubstituto. NOTAS AOS ESTATUTOS 1) - O valor da quota-parte vai de Cr$ 1,00 a Cr$ 100,00. Cada asso-– ciado deverá subscrever um mínimo de quotas-partas, mas não poderá subscrever mais de 1/3 do capital social. No caso da subscrição ser pru– porcional à produção, não haverá o limite acima, se assim o quiserem. 2) - A lei exige um mínimo de três administradores com mandato máxlmo de três anos. 3) ~ A subscrição das quotas-partes, a que se obrigará o assCY..:iado será feita na seguinte base: uma quota-parte para certa quantidade de litro:. de leite diários, ou o a-ritério do número de cabeças de gado, de hectares, de quilos ou toneladas, etc .. 4) - Nas cooperativas de consumo é aconselhavel seja o capital to– mado na proporção do consumo médio mensal ou dos salários ou venri– mentos. A exper:ência o vem aconselhando. Ainda com referência ao capital numa cooperativa de consumo, eis ou– tro critério: ser o capital igual a 12 por cento das vendas anuais prováveis, ou a seis vezes mais o valor das compras semanais de cada associado. 5) - O capítulo III é variável, devendo ser encaixado nêle os obje– tivos, cabiveis em cada caso: consumo, crédito, produção, etc., on as várias finalidades que caracterizam as cooperativas mistas. (Art. 14). 6) - No capítulo do Conselho de Administração nada impede que '.!lel– tos os seus membros escolham êles entre si o seu presidente, etc., assim como o gerente, se o quizerem. E' a eleição indireta muito usada. O geren– te também poderá .ser contratado fóra ou dentro do quadro de associado:>, caso em que não figurará no número de administradores eleitos. Nos presentes Estatutos 1 deixa-se a possibilidade do gerente poder ser contratado, caso não queira a Assembléia que. seja eleito, ou poderá sê~lo, se verificado que o sistema do contrato não deu o resultado desejado. Por obviar a isso, poder-se-á criar nos Estatutos o capítulo das disposições transitórias, em que se determine que o primeiro gerente será contratado por um ano ou dois anos. Aliás, o gerente contratado pelo Conselho de Administração é norma aconselhável. Ou a própr;a Assembléia, dada a fa– culdade que os Estatutos concederam, determinar que o primeiro, ou os prime:ros gerentes sejam contratados pelo •Conselho de Administração, deixando de elegê-lo e substituindo-o, enquanto durar o contrato por um conselheiro, com função especificada, ou não, e eleito.

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