Boletim Agro Cooperativo – 1951
15 . a) - representar a Cooperativa em todos atos que estabeleçam rela– ções jurídicas; b) - convocar, ordinária e extraordináriamente, depois de deliberação do Conselho de Administração, as Assembléias Gerais ; c) - presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho de Administração; d) - fiscalizar, em geral, os serviços da Cooperativa ; e) - contratar, suspender e demitir empregados, técnicos ou superin– tendentes, sob proposta do gerente, ou não; f) - verificar semanalmente com o gerente a exatidão do saldo em caixa; g) - assinar com o gerente os cheques, instrumentos de procuração e quaisquer documentos que .se refiram a terceiros; h) - redigir o relatório anual, que deve ser apresentado à Assembléia Geral, e i) - assinar com o gerente o título nominativo, as admissões e de– missões no livro de matricula. Art . 47 - Ao Gerente, além de outras, cabem as seguintes atribuições: a) - organizar, dar orientação técnica e superintender todos os servi– ços necessários aos fins sociais; b) - responsabilizar-se pela contabilidade sistemática, por valores, títulos e documentos e arquivos referentes ; c) - depositar os saldos disponiveis, excedentes de ... . . ........ . .... , na Agência do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, ou, na falta, em estabelecimentos bancários designados pela Diretoria Executiva (Ver nota); d) - fazer pagamentos e recebimentos, responsabilizando-se pelo nu– merário em caixa; e) - cientificar o Conselho de Administração de suas atividades e sugerir as providências que julgar convenientes; f ) - redigir a correspondência comercial, para assinatura conjunta com o Presidente; g) - com o Presidente fazer (ou mandar fazer ), sob sua responsabili– dade, os respectivos lançamentos no livro de matrícula ou nos títulos no– minativos, autenticando-os; h ) - acatar e executar todas as disposições do Regimento Interno. Art. 48 - Ao Secretário, além de outras, cabem as seguintes atribuições : a- - secretariar e lavrar atas das Assembléias, do Conselho de Ad- ministração e da Diretoria Executiva; b) - dirigir ou executar os serviços que lhe forem afetos em regimen– to interno ou determinações do Conselho de Administração; c) - redigir a correspondência de caráter social, para assinatura con– junta com o Presidente, responsabilizando-se por livros, documentos e ar– quivos referentes . Art. 49 - A Diretoria Executiva terá os honorários f«xados pela As– sembléia Geral, quando fôr o caso . Art . 50 - O Presidente será substituído· pelo Gerente e êste pelo Se– cretário, e êste por um conselheiro ou por um associado, mas as substi-
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