Boletim Agro Cooperativo – 1951
14 Art. 41 - Afora as atribuições especificadas pelo artigo anterior, fica o Conselho de Administração investido em poderes para resolver todos os atos de gestão, inclusive transigir, contrair obrigações, alienar e empenhar bens e direitos. Pafágrafo único - Para hipotecar, comprar, vender ou alienar bens imóveis, o Conselho de Administração precisa de autorização da Assembléia Geral. Art. 42 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordináriamente de ....... . .......... eni dias que préviamente marcar e extraordináriamente quantas vezes forem necessárias, por proposta de qualquer dos seus com– ponentes. § 1. 0 - As reuniões funcionarão com a presença da metade e mais um dos componentes. · § 2. 0 - As deliberações serão consignadas em atas lavradas em livro próprio e assinadas pelos conselheiros presentes, após o encerramento dos trabalhos. § 3. 0 - Será automáticamente destituido do Conselho de Administra– ção o componente que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem apresentar motivo justificável, a ju!zo dos demais conselheiros. § 4. 0 - Nas reuniões não é permitido a representação por procuração . Art . 43 - Os componentes do Coruelho de Administração - salvo caso. contido no artigo 50 (substituição do presidente e do gerente) - serão subs– tituídos em seus impedimentos r,or assodados escolhidos pelos demais co,1- selheiros, se tais impedimentos não forem superiores a noventa (90) dias . § 1 . ó ~ Em caso de vagas definitivas ou .superiores a noventa (90) dias, o Presidente convocará uma Assembléia Geral para preenchimento dos cargos. § 2.º - Se ficarem vagos JX)r prazo superior a dois (2) mêses mals da metade dos cargos do Conselho de Administração, o Presidente convocará imediatamente uma Assembléia Geral para preenchimento. § 3. 0 - Se as vagas forem totais o Oonselho Fiscal fará a convocação imed_iata . Art . 44 - Os componentes do Conselho de Administração e o.s da Di– retoria Executiva não são responsáveis pelas obrigações que contrairem em nome da Cooperativa, mas responderão solidáriamente pelos prejuízos re– sultantes dos seus atos, se procederem com dolo ou culpa, ou se violarem a lei e os Estatutos . Parágrafo único - Prevalecerão para os casos acima os parágrafos ·1. 0 e 2. 0 do artigo 14 da lei n. 0 22.239. e) - Da Diretoria Executiva Art. 45 - A execução das deliberações do Conselho de Administração compete à Diretoria Executiva, que é composta: a) - pelo presidente; b) - pelo gerente (ou diretor gerente); c) - pelo secretário. Art. 46 -:-- Compete ao Presidente:
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