Boletim Agro Cooperativo – 1951
13 Parágrafo único - Para os casos especificados pelo artigo 57, J.S atas deverão ser assinadas por todos os associados presentes. Art. 38 - A Assembléia Geral ordinária reunir-se-á anualmente ho mês de março para leitura do relatório anual e do respectivo parecer do Conselho Fiscal, exame, discussão e julgamento do balanço, contas e atos gestivos dos administradores. Parágrafo único - Nesta Assembléia será procedida à eleição dos mem-• bros efetivos e os suplentes do Conselho Fiscal, bem como de quaisquer ou– tros componentes do Conselho de Administração ou Diretoria Executiva que houverem terminado os seu.s mandat~s, podendo também ser discuti– dos e votados assuntos de interesse.social ligados aos assuntos centrais ou deles decorrentes. b) - Do Conselho de Administração: Art. 39 - O Conselho de Admi_ni.stração é composto de membros ~lei– tos por Assembléia Geral, ~endo o Presidente, o Gerente e o Secretário elei– tos especificadamente pela mesma Assembléia. § 1. 0 - Os componentes do .Conselho de Administração terão manda– to por três (3) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos por Assembléia Geral. § 2. 0 - Poderá o Conselh.p de Administração contratar um ou mais técnicos, dentro ou fóra do quadro soclal, como auxiliares do gerente eleito. Art. 40 - Nos limites legais e estatutários, compete-lhe: a) - estatuir regras para os casos omissos ou duvidosos até à próx'ma Assembléia Geral; ,,. b) - organizar o Regimento Interno e os contratos de entrega de pro, dutos, que devem ser firmados pelos associados; c) - deliberar·sôbre crédito e despesa.s de administração; d) - instituir normas para a contabilidade e emprego do Furi.do de Reserva; e) - tomar conhecimento dos balancetes mensais, verificando ainda Óestado econômico da Cooperativa; f} - resolver acêrca da convocação das Assembléias Gerais; g) - deliberar sôbre a admissão, demissão e exclusão de a~sociaxros; h) - verificar os serviços de coleta de preços e aquisição de gêneros (quando fôr o caso); _ · i) - fixar as t.axa.s neces.sár'as à depreciação ou desgaste dos valores ativos, taxas de administração, etc. ; j) - convocar os delegados (quando fôr o caso); k) - regulamentar, enfim, as _operações e serviços da Cooperativa, e planificar tôdas a.s atividades da Cooperativa, administrativa e contábil– mente, realizando ou fazendo realizar os serviços de contabilidade den– tro de plano traçado, de modo a fornecer, em qualquer época, com facili– dade, os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Fiscal. O planejamento contábil e administrativo será referendado, ou não, pela Assembléia Geral. Fixará também os gastos em orçamento anual de atividades e operações.
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