Boletim Agro Cooperativo – 1951
9 .tendo liyre disposição de pessoa e bens, concorde!!). com os presentes Es– tatutm . Parágrafo único - Além do disposto pe~o presente artigo, o associado nào pode dedicar-se a nenhuma atividade Clue entre em conflito com os interessês da Cooperativa, ou que, de qualquer forma, possa vir a preju– dicá-los. Art. 19 - Os associados .serão em número ilimitado, não podendo, po– rém, êsse número ser infer:or a sete (7). Art. 20 - Para tornar-se associado, o candidato deve .ser proposto por dois que já o sejam; ser a proposta aceita pelo Conselho de Adminis-• tração, sendo lavrado - com a a;~sinatura - um têrmo de inscrição no livro de matrí~ula. Art. 21 - Uma vez inscrito no livro ele matrícula, o associado adquire todos os direitos, deveres e responsabilidades consignados nos presentes F.s– tatutos. § 1. 0 - Para comprovação, receberá um título nominativo, em forma ne caderneta, contendo, além do texto integral dos Estatutos soc·iais, a repro– dução das declarações constantes do livro de matrícula, um certo número de página& para conta-corrente de capital e lucros. § '2. 0 - O título nominativo será asslnado pelo associado a que perten– ce_r, pelqPresidente e pelo Diretor-Gerente. Art . 22 - Satisfeito o disposto pelo artigo anterior, o associado tem di– reito a: a) - Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os as– suntos que nela se tratarem, com as restrições do artigo 36, §§ 2. 0 e 5. 0 ; b) - propôr ao Conselho de Administração e às Assembléias Gerais as med:das que julgar convenientes.ao interesse social; c) - .ser eielto para os cargos de administração ou de fiscalização; d) - efetuar as operações que forem objeto da Cooperativa, de .acôrdo com os presentes Estatutos e as regras estabelecidas em Regimento Interno; e) - inspecionar na séde social, ..:om antécedência de 15 dias, pe!o me– nos, da Assembléia Geral, os livros de atas e o de matrícula, o balanço ge– ral e contas que o acompanhem; ~ f) - pédir, em qualquer tempo, a sua demissão. Art. 23 - O associado se obriga, a: a) - subscrever e integralizar as quotas-partes, de acôrdo com o deter– minado nestes Estatutos; b) - satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a Cooperativa, por si ou em favor de terceiros; c) - zelar pelos interêsses morais e mf;l,teriais da Cooperativa; d) - cmnprir fielmente as disposições dos Estatutos, respeitando :u; deliberações regulamentar:es tomadas pelas Assemblé:as Gerais, pelo Oon– se2.ho de Administração ou constantes do Regimento Interno; e) - ter sempre em vista que a Cooperativa é obra do interesse cole– tivo, ao qual não deve sobrepor o seu interesse individual isolado; ·
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